Versão consolidada
Lei n.º 33/2010

Utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica)

Data da última alteração:
2017-08-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Parte geral
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Sistemas tecnológicos
Artigo 3.º
Princípios orientadores da execução
Artigo 4.º
Consentimento
Artigo 5.º
Direitos do arguido ou condenado
Artigo 6.º
Deveres do arguido ou condenado
Artigo 7.º
Decisão
Artigo 8.º
Início da execução
Artigo 9.º
Entidade encarregada da execução
Artigo 10.º
Relatórios
Artigo 11.º
Ausências do local de vigilância electrónica
Artigo 12.º
Ausências ilegítimas do local de vigilância electrónica
Artigo 13.º
Aviso por incumprimento
Artigo 14.º
Revogação da vigilância electrónica
Artigo 15.º
Termo da vigilância electrónica
Capítulo II
Parte especial
Secção I
Medida de coacção de obrigação de permanência na habitação
Artigo 16.º
Execução
Artigo 17.º
Relatórios periódicos
Artigo 18.º
Reexame da decisão
Secção II
Pena de prisão em regime de permanência na habitação
Artigo 19.º
Execução
Artigo 20.º
Individualização da execução
Artigo 20.º-A
Apoio social e económico
Artigo 21.º
Relatórios periódicos
Secção III
Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada
Artigo 22.º
Ausências do local de vigilância electrónica
Secção IV
Adaptação à liberdade condicional com vigilância electrónica
Artigo 23.º
Execução
Artigo 24.º
Regime de progressividade da execução
Artigo 25.º
Relatórios periódicos
Secção V
Das medidas e penas de afastamento do arguido ou condenado em contexto de violência doméstica
Artigo 26.º
Execução
Artigo 27.º
Comunicações
Artigo 28.º
Relatórios periódicos
Secção VI
Obrigação de permanência na habitação por crime de incêndio florestal
Artigo 28.º-A
Execução
Artigo 28.º-B
Ausências do local de vigilância eletrónica
Capítulo III
Do tratamento dos dados da vigilância electrónica
Artigo 29.º
Base de dados
Artigo 30.º
Acesso e rectificação dos dados
Artigo 31.º
Transmissão dos dados
Artigo 32.º
Conservação de dados
Artigo 33.º
Destruição de dados
Artigo 34.º
Segurança da informação
Artigo 35.º
Norma subsidiária
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 36.º
Comunicações
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.