Versão consolidada
Lei n.º 45/2011

Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Gabinete de Recuperação de Activos
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Competência
Artigo 5.º
Composição e coordenação
Artigo 6.º
Funcionamento
Artigo 7.º
Delegações
Artigo 8.º
Acesso à informação
Artigo 9.º
Cooperação
Capítulo III
Administração de bens
Artigo 10.º
Administração de bens
Artigo 11.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 294.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 11.º-A
Recurso a entidades de reconhecida competência
Artigo 11.º-B
Acesso à informação
Artigo 11.º-C
Modalidades da venda de bens
Artigo 12.º
Avaliação
Artigo 13.º
Informação prévia
Artigo 14.º
Venda antecipada
Alterado pelo/a Artigo 328.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 15.º
Isenções
Alterado pelo/a Artigo 382.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 328.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 16.º
Bens imóveis
Alterado pelo/a Artigo 328.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Artigo 17.º
Destino dos bens e das receitas geradas pela sua administração
Alterado pelo/a Artigo 328.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 162/2013, Série I de 2013-08-23, em vigor a partir de 2013-08-28
Artigo 18.º
Indemnizações
Capítulo IV
Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens
Artigo 18.º-A
Plataforma informática
Capítulo V
Intercâmbio de dados e informações e protecção de dados
Artigo 19.º
Intercâmbio de dados e informações
Artigo 20.º
Protecção de dados
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 20.º-A
Articulação com outros regimes legais
Alterado pelo/a Artigo 328.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Artigo 21.º
Regime subsidiário
Artigo 22.º
Transparência e monitorização
Artigo 23.º
Aplicação da lei no tempo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.