Versão consolidada
Lei n.º 26/2011

Transferência de farmácias (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto)

Data da última alteração:
2023-12-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto
Artigo 2.º
Pressupostos a verificar na transferência nos concelhos limítrofes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-02
Artigo 3.º
Alteração ao artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.