Versão consolidada
Lei n.º 25/2012

Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Data da última alteração:
2023-07-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Diretivas antecipadas de vontade
Artigo 2.º
Definição e conteúdo do documento
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 35/2023 - Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, em vigor a partir de 2023-08-20
Artigo 3.º
Forma do documento
Artigo 4.º
Requisitos de capacidade
Alterado pelo/a Artigo 54.º do/a Lei n.º 35/2023 - Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, em vigor a partir de 2023-08-20
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2018-02-10
Artigo 5.º
Limites das diretivas antecipadas de vontade
Artigo 6.º
Eficácia do documento
Artigo 7.º
Prazo de eficácia do documento
Artigo 8.º
Modificação ou revogação do documento
Artigo 9.º
Direito à objeção de consciência
Artigo 10.º
Não discriminação
Capítulo III
Procurador e procuração de cuidados de saúde
Artigo 11.º
Procurador de cuidados de saúde
Artigo 12.º
Procuração de cuidados de saúde
Artigo 13.º
Efeitos da representação
Artigo 14.º
Extinção da procuração
Capítulo IV
Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV)
Artigo 15.º
Criação do Registo Nacional de Testamento Vital
Artigo 16.º
Registo de testamento vital/procuração no RENTEV
Artigo 17.º
Consulta do RENTEV
Artigo 18.º
Confidencialidade
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 19.º
Regulamentação
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.