Versão consolidada
Lei n.º 39/2012

Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness)

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Direção e responsabilidade pelas atividades desportivas
Artigo 4.º
Técnicos
Artigo 5.º
Diretor técnico
Artigo 6.º
Funções do DT
Artigo 7.º
Funções do técnico de exercício físico
Artigo 8.º
Deveres
Artigo 9.º
Título profissional de DT
Artigo 10.º
Requisitos de obtenção do título profissional de DT
Artigo 11.º
Título profissional de técnico de exercício físico
Artigo 12.º
Requisitos de obtenção do título profissional de técnico de exercício físico
Artigo 13.º
Emissão dos títulos profissionais
Artigo 14.º
Revogação e caducidade dos títulos profissionais
Artigo 15.º
Entidades formadoras e ações de formação
Artigo 16.º
Identificação
Capítulo III
Funcionamento das instalações desportivas
Artigo 17.º
Seguro
Artigo 18.º
Atividades interditas
Artigo 19.º
Regulamento interno
Artigo 20.º
Acesso e permanência
Artigo 21.º
Manual de operações das atividades desportivas
Capítulo IV
Fiscalização e sanções
Artigo 22.º
Competência para a fiscalização
Artigo 23.º
Contraordenações
Artigo 24.º
Coimas
Artigo 25.º
Sanções acessórias
Artigo 26.º
Suspensão das atividades
Artigo 27.º
Competência sancionatória
Artigo 28.º
Produto das coimas
Artigo 29.º
Direito subsidiário
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 30.º
Taxas
Artigo 31.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 32.º
Regiões autónomas e validade nacional
Artigo 33.º
Cooperação administrativa
Artigo 34.º
Disposição transitória
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.