Versão consolidada
Lei n.º 62/2012

Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras»

Data da última alteração:
2023-08-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Objetivo e funcionamento da bolsa de terras
Artigo 4.º
Gestão da bolsa de terras
Artigo 5.º
Disponibilização de terras privadas
Artigo 6.º
Disponibilização de terras do Estado
Artigo 7.º
Disponibilização de terras das autarquias
Artigo 8.º
Disponibilização de baldios
Artigo 9.º
Disponibilização de terras sem dono conhecido e sem utilização agrícola, florestal ou silvopastoril
REVOGADO pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 164/2023, Série I de 2023-08-24, em vigor a partir de 2023-12-01
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Artigo 10.º
Divulgação e pesquisa da disponibilidade de terras
Artigo 11.º
Cedência de terras privadas
Artigo 12.º
Cedência de terras do Estado
Artigo 13.º
Cedência de terras das autarquias
Artigo 14.º
Cedência de baldios
Artigo 15.º
Cedência de terras sem dono conhecido e sem utilização agrícola, florestal ou silvopastoril
REVOGADO pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 164/2023, Série I de 2023-08-24, em vigor a partir de 2023-12-01
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2019 - Diário da República n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21, em vigor a partir de 2019-01-22
Artigo 16.º
Análise e divulgação de informações do mercado fundiário
Artigo 17.º
Taxa
Artigo 18.º
Revisão
Artigo 19.º
Regiões Autónomas
Artigo 20.º
Regulamentação
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.