Versão consolidada
Lei n.º 31/2012

Revisão do regime jurídico do arrendamento urbano

Data da última alteração:
2012-10-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 3.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Artigo 5.º
Aditamento à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Artigo 6.º
Alteração à organização sistemática da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Artigo 7.º
Contagem dos prazos
Artigo 8.º
Tributação de rendas de prédios urbanos auferidas por pessoas singulares
Artigo 9.º
Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 10.º
Contrato de seguro de renda
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Legislação complementar
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Republicação
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo I
Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil
Capítulo IV
Locação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1022.º
Noção
Artigo 1023.º
Arrendamento e aluguer
Artigo 1024.º
A locação como ato de administração
Artigo 1025.º
Duração máxima
Artigo 1026.º
Prazo supletivo
Artigo 1027.º
Fim do contrato
Artigo 1028.º
Pluralidade de fins
Artigo 1029.º
Exigência de escritura pública
Artigo 1030.º
Encargos da coisa locada
Secção II
Obrigações do locador
Artigo 1031.º
Enumeração
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Artigo 1033.º
Casos de irresponsabilidade do locador
Artigo 1034.º
Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito
Artigo 1035.º
Anulabilidade por erro ou dolo
Artigo 1036.º
Reparações ou outras despesas urgentes
Artigo 1037.º
Atos que impedem ou diminuem o gozo da coisa
Secção III
Obrigações do locatário
Subsecção I
Disposição geral
Artigo 1038.º
Enumeração
Subsecção II
Pagamento da renda ou aluguer
Artigo 1039.º
Tempo e lugar do pagamento
Artigo 1040.º
Redução da renda ou aluguer
Artigo 1041.º
Mora do locatário
Artigo 1042.º
Cessação da mora
Subsecção III
Restituição da coisa locada
Artigo 1043.º
Dever de manutenção e restituição da coisa
Artigo 1044.º
Perda ou deterioração da coisa
Artigo 1045.º
Indemnização pelo atraso na restituição da coisa
Artigo 1046.º
Indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias
Secção IV
Resolução e caducidade do contrato
Subsecção I
Resolução
Artigo 1047.º
Resolução
Artigo 1048.º
Falta de pagamento da renda ou aluguer
Artigo 1049.º
Cedência do gozo da coisa
Artigo 1050.º
Resolução do contrato pelo locatário
Subsecção II
Caducidade
Artigo 1051.º
Casos de caducidade
Artigo 1052.º
Exceções
Artigo 1053.º
Despejo do prédio
Artigo 1054.º
Renovação do contrato
Artigo 1055.º
Oposição à renovação
Artigo 1056.º
Outra causa de renovação
Secção V
Transmissão da posição contratual
Artigo 1057.º
Transmissão da posição do locador
Artigo 1058.º
Liberação ou cessão de rendas ou alugueres
Artigo 1059.º
Transmissão da posição do locatário
Secção VI
Sublocação
Artigo 1060.º
Noção
Artigo 1061.º
Efeitos
Artigo 1062.º
Limite da renda ou aluguer
Artigo 1063.º
Direitos do locador em relação ao sublocatário
Secção VII
Arrendamento de prédios urbanos
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 1064.º
Âmbito
Artigo 1065.º
Imóveis mobilados e acessórios
Artigo 1066.º
Arrendamentos mistos
Artigo 1067.º
Fim do contrato
Artigo 1068.º
Comunicabilidade
Subsecção II
Celebração
Artigo 1069.º
Forma
Artigo 1070.º
Requisitos de celebração
Subsecção III
Direitos e obrigações das partes
Divisão I
Obrigações não pecuniárias
Artigo 1071.º
Limitações ao exercício do direito
Artigo 1072.º
Uso efetivo do locado
Artigo 1073.º
Deteriorações lícitas
Artigo 1074.º
Obras
Divisão II
Renda e encargos
Artigo 1075.º
Disposições gerais
Artigo 1076.º
Antecipação de rendas
Artigo 1077.º
Atualização de rendas
Artigo 1078.º
Encargos e despesas
Subsecção IV
Cessação
Divisão I
Disposições comuns
Artigo 1079.º
Formas de cessação
Artigo 1080.º
Imperatividade
Artigo 1081.º
Efeitos da cessação
Divisão II
Cessação por acordo entre as partes
Artigo 1082.º
Revogação
Divisão III
Resolução
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
Artigo 1084.º
Modo de operar
Artigo 1085.º
Caducidade do direito de resolução
Artigo 1086.º
Cumulações
Artigo 1087.º
Desocupação
Subsecção V
Subarrendamento
Artigo 1088.º
Autorização do senhorio
Artigo 1089.º
Caducidade
Artigo 1090.º
Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
Subsecção VI
Direito de preferência
Artigo 1091.º
Regra geral
Subsecção VII
Disposições especiais do arrendamento para habitação
Divisão I
Âmbito do contrato
Artigo 1092.º
Indústrias domésticas
Artigo 1093.º
Pessoas que podem residir no local arrendado
Divisão II
Duração
Subdivisão I
Contrato com prazo certo
Artigo 1095.º
Estipulação de prazo certo
Artigo 1096.º
Renovação automática
Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
Subdivisão II
Contrato de duração indeterminada
Artigo 1099.º
Princípio geral
Artigo 1100.º
Denúncia pelo arrendatário
Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio
Artigo 1102.º
Denúncia para habitação
Artigo 1103.º
Denúncia justificada
Artigo 1104.º
Confirmação da denúncia
Divisão III
Transmissão
Artigo 1105.º
Comunicabilidade e transmissão em vida para o cônjuge
Artigo 1106.º
Transmissão por morte
Artigo 1107.º
Comunicação
Subsecção VIII
Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais
Artigo 1108.º
Âmbito
Artigo 1109.º
Locação de estabelecimento
Artigo 1110.º
Duração, denúncia ou oposição à renovação
Artigo 1111.º
Obras
Artigo 1112.º
Transmissão da posição do arrendatário
Artigo 1113.º
Morte do arrendatário
Anexo II
Republicação do capítulo II do título I e dos títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Título I
Novo Regime do Arrendamento Urbano
Capítulo II
Disposições gerais
Secção I
Comunicações
Artigo 9.º
Forma da comunicação
Artigo 10.º
Vicissitudes
Artigo 11.º
Pluralidade de senhorios ou de arrendatários
Artigo 12.º
Casa de morada de família
Secção II
Associações
Artigo 13.º
Legitimidade
Secção III
Despejo
Subsecção I
Ações judiciais
Artigo 14.º
Ação de despejo
Artigo 14.º-A
Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Subsecção II
Procedimento especial de despejo
Artigo 15.º
Procedimento especial de despejo
Artigo 15.º-A
Balcão Nacional do Arrendamento
Artigo 15.º-B
Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo
Artigo 15.º-C
Recusa do requerimento
Artigo 15.º-D
Finalidade, conteúdo e efeito da notificação
Artigo 15.º-E
Constituição de título para desocupação do locado
Artigo 15.º-F
Oposição
Artigo 15.º-G
Extinção do procedimento
Artigo 15.º-H
Distribuição e termos posteriores
Artigo 15.º-I
Audiência de julgamento e sentença
Artigo 15.º-J
Desocupação do locado e pagamento das rendas em atraso
Artigo 15.º-K
Destino dos bens
Artigo 15.º-L
Autorização judicial para entrada imediata no domicílio
Artigo 15.º-M
Suspensão da desocupação do locado
Artigo 15.º-N
Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
Artigo 15.º-O
Termos do diferimento da desocupação
Artigo 15.º-P
Impugnação do título para desocupação do locado
Artigo 15.º-Q
Recurso da decisão judicial para desocupação do locado
Artigo 15.º-R
Uso indevido ou abusivo do procedimento
Artigo 15.º-S
Disposições finais
Secção IV
Justo impedimento
Artigo 16.º
Invocação de justo impedimento
Secção V
Consignação em depósito
Artigo 17.º
Depósito das rendas
Artigo 18.º
Termos do depósito
Artigo 19.º
Notificação do senhorio
Artigo 20.º
Depósitos posteriores
Artigo 21.º
Impugnação do depósito
Artigo 22.º
Levantamento do depósito pelo senhorio
Artigo 23.º
Falsidade da declaração
Secção VI
Determinação da renda
Artigo 24.º
Coeficiente de atualização
Artigo 25.º
Arredondamento
Título II
Normas transitórias
Capítulo I
Artigo 26.º
Regime
Capítulo II
Secção I
Disposições gerais
Artigo 27.º
Âmbito
Artigo 28.º
Regime
Artigo 29.º
Benfeitorias
Secção II
Arrendamento para habitação
Artigo 30.º
Iniciativa do senhorio
Artigo 31.º
Resposta do arrendatário
Artigo 32.º
Comprovação da alegação
Artigo 33.º
Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio
Artigo 34.º
Denúncia pelo arrendatário
Artigo 35.º
Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Valor da renda
Artigo 38.º
Atualização faseada do valor da renda
Artigo 39.º
Atualização em dois anos
Artigo 40.º
Atualização em cinco anos
Artigo 41.º
Atualização em 10 anos
Artigo 42.º
Comunicação do senhorio ao serviço de finanças
Artigo 43.º
Aplicação da nova renda
Artigo 44.º
Comprovação da alegação
Artigo 45.º
Regime especial de faseamento
Artigo 46.º
Subsídio de renda
Artigo 47.º
Alteração de circunstâncias
Artigo 48.º
Direito a obras
Artigo 49.º
Comissão arbitral municipal
Secção III
Arrendamento para fim não habitacional
Artigo 50.º
Iniciativa do senhorio
Artigo 51.º
Resposta do arrendatário
Artigo 52.º
Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio
Artigo 53.º
Denúncia pelo arrendatário
Artigo 54.º
Microentidade e associação privada sem fins lucrativos
Artigo 55.º
Resposta do arrendatário
Artigo 56.º
Atualização imediata da renda
Secção IV
Transmissão
Artigo 57.º
Transmissão por morte no arrendamento para habitação
Artigo 58.º
Transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais
Título III
Normas finais
Artigo 59.º
Aplicação no tempo
Artigo 60.º
Norma revogatória
Artigo 61.º
Manutenção de regimes
Artigo 62.º
Republicação
Artigo 63.º
Autorização legislativa
Artigo 64.º
Legislação complementar
Artigo 65.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.