Versão consolidada
Lei n.º 38/2012

Lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Data da última alteração:
2021-11-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 3.º
Proibição de dopagem e violação das normas antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 4.º
Realização de eventos ou competições desportivas
Artigo 5.º
Deveres do praticante desportivo
Artigo 6.º
Responsabilidade do praticante desportivo
Artigo 7.º
Informações sobre a localização dos praticantes desportivos
Artigo 8.º
Lista de substâncias e métodos proibidos
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 9.º
Prova de dopagem para efeitos disciplinares
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 10.º
Tratamento médico dos praticantes desportivos
Artigo 11.º
Autorização de utilização terapêutica
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 12.º
Regulamentos federativos antidopagem
Artigo 13.º
Princípios gerais dos regulamentos federativos antidopagem
Artigo 14.º
Conteúdo obrigatório dos regulamentos federativos antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 15.º
Corresponsabilidade do pessoal de apoio do praticante desportivo
Artigo 15.º-A
Entidades nacionais antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Capítulo II
Entidades nacionais antidopagem
Secção I
Autoridade Antidopagem de Portugal
Artigo 16.º
Natureza e missão
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 17.º
Jurisdição territorial
Artigo 18.º
Competências
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 19.º
Princípios orientadores
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 20.º
Cooperação com outras entidades
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 21.º
Órgãos e serviços
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 22.º
Presidente
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 23.º
Diretor executivo
Artigo 24.º
Laboratório de Análises de Dopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
REVOGADO pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 25.º
Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 26.º
Divisão Jurídica
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 27.º
Conselho consultivo
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 28.º
Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 29.º
Compensação aos membros da CAUT
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 29.º-A
Modelo de funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 29.º-C
Custas
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 29.º-B
Estrutura orçamental
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 29.º-D
Mapas de cargos de direção
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 30.º
Programas pedagógicos
Secção II
Laboratório de Análises de Dopagem
Artigo 30.º-A
Laboratório de Análises de Dopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Secção III
Colégio Disciplinar Antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 30.º-B
Natureza e jurisdição
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 30.º-C
Composição e funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 30.º-D
Estatuto dos membros do Colégio Disciplinar Antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 30.º-E
Remuneração dos membros do Colégio Disciplinar Antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Capítulo III
Controlo da dopagem
Artigo 31.º
Controlo de dopagem em competição e fora de competição
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 32.º
Realização dos controlos de dopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 33.º
Ações de controlo
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 34.º
Responsabilidade da recolha e do transporte das amostras e dos procedimentos analíticos
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 35.º
Análise e notificação
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 36.º
Exames complementares
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 37.º
Suspensão preventiva do praticante desportivo
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Capítulo IV
Proteção de dados
Secção I
Bases de dados e responsabilidade
Artigo 38.º
Bases de dados
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 38.º-A
Responsável pelo tratamento de dados
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 39.º
Responsabilidade no exercício de funções públicas
Artigo 40.º
Responsabilidade dos dirigentes e pessoal das entidades desportivas
Secção II
Acesso, retificação e cessão de dados
Artigo 41.º
Acesso e retificação
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 42.º
Limites ao tratamento de dados pessoais
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 42.º-A
Criação do perfil dos praticantes desportivos e do seu pessoal de apoio
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 42.º-B
Notificação aos praticantes desportivos e pessoal de apoio
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Capítulo V
Regime sancionatório
Secção I
Disposições gerais
Artigo 43.º
Extinção da responsabilidade
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Secção II
Ilícito criminal
Artigo 44.º
Tráfico de substâncias e métodos proibidos
Artigo 45.º
Administração de substâncias e métodos proibidos
Artigo 46.º
Associação criminosa
Artigo 47.º
Responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas
Artigo 48.º
Denúncia obrigatória
Secção III
Ilícito de mera ordenação social
Artigo 49.º
Contraordenações
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 50.º
Coimas
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 51.º
Determinação da medida da coima
Artigo 52.º
Instrução do processo e aplicação da coima
Artigo 53.º
Impugnação da coima
Artigo 54.º
Produto das coimas
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 55.º
Direito subsidiário
Secção IV
Ilícito disciplinar
Artigo 56.º
Ilícitos disciplinares
Artigo 57.º
Denúncia
Artigo 58.º
Procedimento disciplinar
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 58.º-A
Regras da tramitação processual
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 58.º-B
Formas de notificação
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 59.º
Competência na instrução dos procedimentos disciplinares
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 59.º-A
Aplicação das sanções disciplinares
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 60.º
Impugnação de sanções disciplinares
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 61.º
Presença, uso ou posse de substâncias ou métodos proibidos
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 62.º
Substâncias específicas
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 63.º
Outras violações às normas antidopagem
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 64.º
Sanções ao pessoal de apoio do praticante desportivo
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 65.º
Múltiplas violações
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 66.º
Direito a audiência prévia
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 67.º
Eliminação ou redução do período de suspensão com base em circunstâncias excecionais
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 68.º
Agravamento do período de suspensão com base em circunstâncias agravantes
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
REVOGADO pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 69.º
Início do período de suspensão
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 70.º
Estatuto durante o período de suspensão
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 71.º
Controlo de reabilitação
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 72.º
Praticantes integrados no sistema do alto rendimento
Artigo 73.º
Comunicação das sanções aplicadas e registo
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Secção V
Sanções desportivas acessórias
Artigo 74.º
Invalidação de resultados individuais
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 93/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-18
Artigo 75.º
Efeitos para equipas, clubes ou sociedades anónimas desportivas
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 76.º
Anulação de resultados em competições realizadas após a recolha das amostras
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 77.º
Normas transitórias
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 78.º
Reconhecimento mútuo
Artigo 79.º
Comité Olímpico de Portugal e Comité Paralímpico de Portugal
Artigo 79.º-A
Garantias
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
Artigo 80.º
Ligas profissionais
Artigo 81.º
Regulamentação
Artigo 82.º
Norma revogatória
Anexo
TABELA
Anexo I
(a que se refere o artigo 29.º-D)
REVOGADO pelo/a Artigo 101.º do/a Lei n.º 81/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-15
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 111/2019 - Diário da República n.º 173/2019, Série I de 2019-09-10, em vigor a partir de 2019-10-10
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.