Versão consolidada
Lei n.º 66-A/2012

Grandes Opções do Plano para 2013

Data da última alteração:
2013-02-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 10/2013 - Diário da República n.º 42/2013, Série I de 2013-02-28 No quadro 2.1 constante do anexo à lei: Onde se lê: «Saldo primário exluindo medidas extraordinárias» deve ler-se: «Saldo primário excluindo medidas extraordinárias» Onde se lê: «Saldo estrutural (2) Saldo primário estrutural (2)» deve ler-se: «Saldo estrutural (1) Saldo primário estrutural (1)» Na legenda do quadro 2.1 constante do anexo à lei: Onde se lê: «(1) - Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo económico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsídio de desemprego. (2) - Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporário quer do lado da receita quer do lado da despesa das administrações públicas.» deve ler-se: «(1) Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporário quer do lado da receita quer do lado da despesa das administrações públicas. Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo económico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsídio de desemprego.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
Artigo 3.º
Grandes Opções do Plano
Artigo 4.º
Programa de Ajustamento Económico
Artigo 5.º
Disposição final
Anexo
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013
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