Versão consolidada
Lei n.º 67/2013

Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo

Data da última alteração:
2020-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação da lei-quadro das entidades reguladoras
Artigo 3.º
Normas de adaptação e transitórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 4.º
Reestruturação e redenominação
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Título I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Título II
Princípios e regras gerais
Artigo 3.º
Natureza e requisitos
Artigo 4.º
Princípios de gestão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 5.º
Regime jurídico
Artigo 6.º
Processo de criação
Artigo 7.º
Criação
Artigo 8.º
Extinção, fusão ou cisão
Artigo 9.º
Ministério responsável
Artigo 10.º
Órgãos e funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 11.º
Cooperação
Artigo 12.º
Princípio da especialidade
Artigo 13.º
Âmbito e organização territorial
Artigo 14.º
Diligência e sigilo
Título III
Organização, serviços e gestão
Capítulo I
Organização
Secção I
Órgãos
Artigo 15.º
Órgãos
Secção II
Conselho de administração
Artigo 16.º
Função
Artigo 17.º
Composição e designação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 18.º
Dever de reserva
Artigo 19.º
Incompatibilidades e impedimentos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 20.º
Duração e cessação do mandato
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 21.º
Competência
Artigo 22.º
Funcionamento
Artigo 23.º
Competência do presidente
Artigo 24.º
Responsabilidade dos membros
Artigo 25.º
Estatuto e remunerações dos membros
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 26.º
Comissão de vencimentos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Secção III
Comissão de fiscalização e fiscal único
Artigo 27.º
Função
Artigo 28.º
Composição, designação, mandato e estatuto
Artigo 29.º
Competências
Artigo 30.º
Funcionamento da comissão de fiscalização
Capítulo II
Serviços e trabalhadores
Artigo 31.º
Serviços
Artigo 32.º
Trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 427.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Capítulo III
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 33.º
Regime orçamental e financeiro
Artigo 34.º
Contribuição, taxas e tarifas
Artigo 35.º
Património
Artigo 36.º
Receitas
Artigo 37.º
Despesas
Artigo 38.º
Contabilidade, contas e tesouraria
Alterado pelo/a Artigo 329.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 39.º
Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo IV
Poderes e procedimentos
Artigo 40.º
Poderes
Artigo 41.º
Procedimento de regulamentação
Artigo 42.º
Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Artigo 43.º
Poderes sancionatórios
Artigo 44.º
Obrigação de colaboração
Capítulo V
Independência, responsabilidade, transparência e proteção do consumidor
Artigo 45.º
Independência
Artigo 46.º
Responsabilidade
Artigo 47.º
Proteção do consumidor
Artigo 48.º
Transparência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 49.º
Prestação de informação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.