Versão consolidada
Lei n.º 11-A/2013

Reorganização administrativa do território das freguesias

Data da última alteração:
2021-06-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 2.º
Freguesias
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 3.º
Criação e limites territoriais
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 4.º
Cessação jurídica e identidade
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 5.º
Sedes das freguesias
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 6.º
Transmissão global de direitos e deveres
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 7.º
Comissão instaladora da freguesia criada por alteração dos limites territoriais
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 8.º
Recursos financeiros
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.