Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Data da última alteração:
2021-11-19
Revogado
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SUMÁRIO
Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
TEXTO
Lei n.º 58/2013
de 20 de agosto
Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Qualificações profissionais dos peritos qualificados para a certificação energética
REVOGADO
Artigo 3.º
Qualificações profissionais dos técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas
REVOGADO
Artigo 4.º
Técnicos do sistema de certificação energética
REVOGADO
Artigo 5.º
Competências e reserva de atividade
REVOGADO
Artigo 6.º
Deveres profissionais
REVOGADO
Artigo 7.º
Contraordenações
REVOGADO
Artigo 8.º
Instrução do processo e distribuição do produto das coimas
REVOGADO
Artigo 9.º
Legislação subsidiária
REVOGADO
Artigo 10.º
Balcão único
REVOGADO
Artigo 11.º
Cooperação administrativa
REVOGADO
Artigo 12.º
Regiões autónomas
REVOGADO
Artigo 13.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 14.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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