Versão consolidada
Lei n.º 58/2013

Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Data da última alteração:
2021-11-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Qualificações profissionais dos peritos qualificados para a certificação energética
Artigo 3.º
Qualificações profissionais dos técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas
Artigo 4.º
Técnicos do sistema de certificação energética
Artigo 5.º
Competências e reserva de atividade
Artigo 6.º
Deveres profissionais
Artigo 7.º
Contraordenações
Artigo 8.º
Instrução do processo e distribuição do produto das coimas
Artigo 9.º
Legislação subsidiária
Artigo 10.º
Balcão único
Artigo 11.º
Cooperação administrativa
Artigo 12.º
Regiões autónomas
Artigo 13.º
Norma transitória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.