Versão consolidada
Lei n.º 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Data da última alteração:
2026-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 86/2016 - Diário da República n.º 247/2016, Série I de 2016-12-27 Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
Título I
Princípios e disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tribunais e função jurisdicional
Artigo 3.º
Ministério Público
Título II
Profissões judiciárias
Capítulo I
Juízes
Artigo 4.º
Independência dos juízes
Artigo 5.º
Garantias e incompatibilidades
Artigo 6.º
Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes
Artigo 7.º
Juízes dos tribunais judiciais
Artigo 8.º
Juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Capítulo II
Magistrados do Ministério Público
Artigo 9.º
Magistrados do Ministério Público
Artigo 10.º
Representação do Ministério Público
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 11.º
Nomeação, colocação, transferência e promoção e outros atos respeitantes aos magistrados do Ministério Público
Capítulo III
Advogados e solicitadores
Artigo 12.º
Advogados
Artigo 13.º
Imunidade do mandato conferido a advogados
Artigo 14.º
Ordem dos Advogados
Artigo 15.º
Solicitadores
Artigo 16.º
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Artigo 17.º
Instalações para uso da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Capítulo IV
Oficiais de justiça
Artigo 18.º
Carreira de oficial de justiça
Artigo 19.º
Estatuto
Artigo 20.º
Admissão, colocação, transferência e provimento
Artigo 21.º
Direitos, deveres e incompatibilidades
Capítulo V
Assessores
Artigo 21.º-A
Funções do assessor
Artigo 21.º-B
Direitos, deveres e incompatibilidades
Título III
Tribunais
Artigo 22.º
Independência dos tribunais
Artigo 23.º
Coadjuvação
Artigo 24.º
Decisões dos tribunais
Artigo 25.º
Audiências dos tribunais
Artigo 26.º
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Artigo 27.º
Ano judicial
Artigo 28.º
Férias judiciais
Artigo 29.º
Categorias de tribunais
Título IV
Tribunal Constitucional
Artigo 30.º
Competência, composição, organização e funcionamento
Título V
Tribunais judiciais
Capítulo I
Estrutura e organização
Artigo 31.º
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 32.º
Tribunais da Relação
Artigo 33.º
Tribunais judiciais de primeira instância
Artigo 34.º
Assessores
Artigo 35.º
Gabinete de apoio ao presidente da comarca e aos magistrados judiciais e do Ministério Público
Artigo 36.º
Turnos
Capítulo II
Competência
Artigo 37.º
Extensão e limites da competência
Artigo 38.º
Fixação da competência
Artigo 39.º
Proibição de desaforamento
Artigo 40.º
Competência em razão da matéria
Artigo 41.º
Competência em razão do valor
Artigo 42.º
Competência em razão da hierarquia
Artigo 43.º
Competência em razão do território
Artigo 44.º
Alçadas
Capítulo III
Supremo Tribunal de Justiça
Secção I
Disposições gerais
Artigo 45.º
Sede
Artigo 46.º
Poderes de cognição
Secção II
Organização e funcionamento
Artigo 47.º
Organização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 18/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05, em vigor a partir de 2024-02-06
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2017 - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25, em vigor a partir de 2017-08-30
Artigo 48.º
Funcionamento
Artigo 49.º
Preenchimento das secções
Artigo 50.º
Juízes militares
Artigo 51.º
Sessões
Secção III
Competência
Artigo 52.º
Competência do plenário
Artigo 53.º
Competências do pleno das secções
Artigo 54.º
Especialização das secções
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 18/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05, em vigor a partir de 2024-02-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 55/2019 - Diário da República n.º 148/2019, Série I de 2019-08-05, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 23/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05, em vigor a partir de 2018-08-04
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2017 - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25, em vigor a partir de 2017-08-30
Artigo 55.º
Competência das secções
Artigo 56.º
Julgamento nas secções
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24 A redação conferida ao presente artigo produz efeitos na data em que entrar em vigor o diploma que altera os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais.
Secção IV
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 57.º
Quadro de juízes
Artigo 58.º
Juízes além do quadro
Secção V
Presidência do tribunal
Artigo 59.º
Presidente do tribunal
Artigo 60.º
Precedência
Artigo 61.º
Duração do mandato de presidente
Artigo 62.º
Competência do presidente
Artigo 63.º
Vice-presidentes
Artigo 64.º
Substituição do presidente
Artigo 65.º
Presidentes de secção
Secção VI
Representação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 66.º
Quadro de magistrados do Ministério Público
Capítulo IV
Tribunais da Relação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 67.º
Definição, organização e funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 55/2019 - Diário da República n.º 148/2019, Série I de 2019-08-05, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 23/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05, em vigor a partir de 2018-08-04
Artigo 68.º
Quadro de juízes
Artigo 69.º
Juízes militares
Artigo 70.º
Representação do Ministério Público
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 71.º
Disposições subsidiárias
Secção II
Competência
Artigo 72.º
Competência do plenário
Artigo 73.º
Competência das secções
Artigo 74.º
Disposições subsidiárias
Secção III
Presidência
Artigo 75.º
Presidente
Artigo 76.º
Competência do presidente
Artigo 77.º
Vice-presidente
Artigo 78.º
Disposição subsidiária
Capítulo V
Tribunais judiciais de primeira instância
Secção I
Disposições gerais
Artigo 79.º
Tribunais de comarca
Artigo 80.º
Competência
Artigo 81.º
Desdobramento
Artigo 82.º
Realização de audiências de julgamento ou outras diligências processuais
Notas
Artigo 12.º, Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22 Os n.os 3 e 4 do artigo 82.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da presente lei.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19, em vigor a partir de 2019-02-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 82.º-A
Realização de diligências em municípios onde não esteja sediado tribunal ou juízo
Artigo 82.º-B
Inquirição de reclusos
Artigo 83.º
Tribunais de competência territorial alargada
Artigo 84.º
Quadro de juízes e de magistrados do Ministério Público
Secção II
Organização e funcionamento
Artigo 85.º
Funcionamento
Artigo 86.º
Substituição dos juízes de direito e dos magistrados do Ministério Público
Artigo 87.º
Exercício de funções
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 88.º
Quadro complementar de magistrados
Artigo 89.º
Turnos de distribuição
Secção III
Gestão dos tribunais de primeira instância
Subsecção I
Objetivos
Artigo 90.º
Objetivos e monitorização
Artigo 91.º
Definição de objetivos processuais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Subsecção II
Presidente do tribunal de comarca
Artigo 92.º
Juiz presidente
Artigo 93.º
Renovação e avaliação
Artigo 94.º
Competências
Artigo 95.º
Magistrado judicial coordenador
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 96.º
Estatuto remuneratório
Artigo 97.º
Formação
Artigo 98.º
Recurso
Subsecção III
Magistrado do Ministério Público coordenador de comarca
Artigo 99.º
Magistrado do Ministério Público coordenador
Artigo 100.º
Renovação e avaliação
Artigo 101.º
Competências do magistrado do Ministério Público coordenador
Artigo 102.º
Formação
Artigo 103.º
Recursos
Subsecção IV
Administrador judiciário
Artigo 104.º
Administrador do tribunal de comarca
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 105.º
Renovação e avaliação
Artigo 106.º
Competências
Artigo 107.º
Formação
Subsecção V
Conselho de gestão
Artigo 108.º
Composição e competência
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 109.º
Composição e funcionamento
Artigo 110.º
Competências
Secção V
Tribunais de competência territorial alargada
Subsecção I
Tribunal da propriedade intelectual
Artigo 111.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 55/2019 - Diário da República n.º 148/2019, Série I de 2019-08-05, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2018 - Diário da República n.º 237/2018, Série I de 2018-12-10, em vigor a partir de 2019-07-01
Subsecção II
Tribunal da concorrência, regulação e supervisão
Artigo 112.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 12-A/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Suplemento, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-20.
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 23/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05, em vigor a partir de 2018-08-04
Subsecção III
Tribunal marítimo
Artigo 113.º
Competência
Subsecção IV
Tribunal de execução das penas
Artigo 114.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 35/2023 - Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, em vigor a partir de 2023-08-20
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 94/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-11-21
Artigo 115.º
Extensão da competência
Subsecção V
Tribunal central de instrução criminal
Artigo 116.º
Competência
Secção VI
Juízos centrais, juízos de instrução criminal, juízos de família e menores, juízos do trabalho, juízos de comércio e juízos de execução
Artigo 117.º
Competência
Artigo 118.º
Competência
Subsecção III
Juízos de instrução criminal
Artigo 119.º
Competência
Artigo 120.º
Casos especiais de competência
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2026 - Diário da República n.º 19/2026, Série I de 2026-01-28, em vigor a partir de 2026-03-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 77/2021 - Diário da República n.º 227/2021, Série I de 2021-11-23, em vigor a partir de 2022-01-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 121.º
Juízes de instrução criminal
Artigo 122.º
Competência relativa ao estado civil das pessoas e família
Artigo 123.º
Competência relativa a menores e filhos maiores
Artigo 124.º
Competências em matéria tutelar educativa e de proteção
Artigo 125.º
Constituição
Artigo 126.º
Competência cível
Artigo 127.º
Constituição do tribunal coletivo
Artigo 128.º
Competência
Artigo 129.º
Competência
Secção VII
Juízos locais cíveis, locais criminais, locais de pequena criminalidade, de competência genérica e de proximidade
Artigo 130.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19, em vigor a partir de 2019-02-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção VIII
Execução de decisões relativas a multas penais e indemnizações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28, em vigor a partir de 2019-04-27
Artigo 131.º
Execução por multas penais e indemnizações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28, em vigor a partir de 2019-04-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção IX
Tribunal singular, coletivo e do júri
Subsecção I
Tribunal singular
Artigo 132.º
Composição e competência
Subsecção II
Tribunal coletivo
Artigo 133.º
Composição
Artigo 134.º
Competência
Artigo 135.º
Presidente do tribunal coletivo
Subsecção III
Tribunal do júri
Artigo 136.º
Composição
Artigo 137.º
Competência
Secção X
Secretarias dos tribunais de primeira instância
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 138.º
Secretarias
Artigo 139.º
Mapas de pessoal
Artigo 140.º
Utilização da informática
Subsecção II
Registo e arquivo
Artigo 141.º
Registo de peças processuais e processos
Artigo 142.º
Arquivo
Artigo 143.º
Conservação e eliminação de documentos
Título VI
Tribunais administrativos e fiscais
Artigo 144.º
Definição
Artigo 145.º
Categorias de tribunais administrativos e fiscais
Artigo 146.º
Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 147.º
Tribunais centrais administrativos
Artigo 148.º
Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários
Título VII
Tribunal de Contas
Artigo 149.º
Definição
Título VIII
Tribunais arbitrais
Artigo 150.º
Tribunais arbitrais
Título IX
Julgados de paz
Artigo 151.º
Julgados de paz
Título X
Departamentos de investigação e ação penal
Artigo 152.º
Criação e localização
Título XI
Órgãos de gestão e disciplina judiciários
Capítulo I
Conselho Superior da Magistratura
Secção I
Estrutura e organização
Artigo 153.º
Definição
Artigo 154.º
Composição
Secção II
Competência e funcionamento
Artigo 155.º
Competência
Artigo 156.º
Relatório de atividades
Artigo 157.º
Funcionamento
Artigo 158.º
Delegação de poderes
Secção III
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
Artigo 159.º
Pessoal
Capítulo II
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Secção I
Estrutura e organização
Artigo 160.º
Definição
Artigo 161.º
Composição
Secção II
Competência e funcionamento
Artigo 162.º
Competência
Artigo 163.º
Presidência
Capítulo III
Conselho Superior do Ministério Público
Secção I
Estrutura e organização
Artigo 164.º
Definição
Artigo 165.º
Composição
Secção II
Competência e funcionamento
Artigo 166.º
Competência
Artigo 167.º
Funcionamento
Artigo 168.º
Secções
Artigo 169.º
Delegação de poderes
Artigo 170.º
Comparência do membro do Governo responsável pela área da justiça
Capítulo IV
Direito aplicável
Artigo 171.º
Normas estatutárias
Título XII
Disposições transitórias e finais
Capítulo I
Disposições transitórias
Artigo 172.º
Nomeação dos órgãos de gestão do tribunal de comarca
Artigo 173.º
Constituição do conselho consultivo
Artigo 174.º
Extinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação
Artigo 175.º
Provimento dos lugares de juiz
Artigo 176.º
Provimento dos lugares de magistrados do Ministério Público
Artigo 177.º
Alteração aos mapas de pessoal
Artigo 178.º
Relatório de gestão
Artigo 179.º
Instalação de tribunais
Artigo 180.º
Norma remissiva
Capítulo II
Disposições finais
Artigo 181.º
Normas complementares
Artigo 182.º
Deliberações
Artigo 183.º
Colocação de juízes
Artigo 184.º
Índice remuneratório
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40-A/2016 - Diário da República n.º 244/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-22, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 185.º
Estatuto remuneratório
Artigo 185.º-A
Provimento de vagas nas magistraturas
Artigo 185.º-B
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 186.º
Intervenção dos juízes de círculo
Artigo 187.º
Norma revogatória
Artigo 188.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19, em vigor a partir de 2019-02-20
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.