Versão consolidada
Lei n.º 37/2014

Chave Móvel Digital

Data da última alteração:
2024-02-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 213/2021, Série I de 2021-11-03, em vigor a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 2.º
Chave Móvel Digital
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 213/2021, Série I de 2021-11-03, em vigor a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 331.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 3.º
Autenticação através de Chave Móvel Digital
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 213/2021, Série I de 2021-11-03, em vigor a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 3.º-A
Assinatura através de Chave Móvel Digital
Alterado pelo/a Artigo 3.º-A do/a Decreto-Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 213/2021, Série I de 2021-11-03, em vigor a partir de 2021-12-01
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 4.º
Presunção de autoria
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 213/2021, Série I de 2021-11-03, em vigor a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 4.º-A
Acesso a dados pessoais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 407.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Aditado pelo/a Artigo 331.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 5.º
Regulamentação
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.