Versão consolidada
Lei n.º 10/2014

Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Data da última alteração:
2024-10-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 77/2024 - Diário da República n.º 206/2024, Série I de 2024-10-23 Os poderes tarifários da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, repristinados pelo Decreto-Lei n.º 77/2024, aplicam-se apenas às tarifas a aplicar nos anos de 2026 e seguintes.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Estatutos
Artigo 3.º
Órgãos da ERSAR
Artigo 4.º
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores da ERSAR
Artigo 5.º
Organização interna
Artigo 6.º
Taxas de regulação
Artigo 7.º
Referências
Artigo 8.º
Sistemas de gestão delegada de serviços de titularidade estatal
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Regime transitório aplicável ao regime orçamental e financeiro
Artigo 11.º
Aprovação de regulamentos
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza, missão, jurisdição e sede
Artigo 2.º
Regime jurídico e independência
Artigo 3.º
Princípio da especialidade
Artigo 4.º
Entidades reguladas
Artigo 5.º
Atribuições
Artigo 6.º
Deveres de colaboração e prestação de informação
Artigo 7.º
Relações de cooperação ou colaboração
Capítulo II
Exercício de poderes de autoridade, sancionatórios e regulamentares
Artigo 8.º
Equiparação
Artigo 9.º
Poderes de autoridade
Artigo 10.º
Poderes sancionatórios
Artigo 11.º
Poder regulamentar
Artigo 12.º
Procedimento regulamentar
Artigo 13.º
Recomendações tarifárias
Artigo 14.º
Resolução de conflitos
Capítulo III
Estrutura orgânica
Secção I
Enumeração dos órgãos
Artigo 15.º
Órgãos
Secção II
Conselho de administração
Artigo 16.º
Função
Artigo 17.º
Composição
Artigo 18.º
Nomeação
Artigo 19.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 20.º
Duração do mandato
Artigo 21.º
Cessação do mandato
Artigo 22.º
Estatuto dos membros
Artigo 23.º
Comissão de vencimentos
Artigo 24.º
Competências do conselho de administração
Artigo 25.º
Competências do presidente do conselho de administração
Artigo 26.º
Delegação de competências
Artigo 27.º
Funcionamento
Artigo 28.º
Representação, substituição e vinculação
Secção III
Fiscal único
Artigo 29.º
Função
Artigo 30.º
Nomeação
Artigo 31.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 32.º
Duração do mandato
Artigo 33.º
Estatuto do fiscal único
Artigo 34.º
Competências do fiscal único
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 35.º
Função, competências e composição
Artigo 36.º
Duração do mandato
Secção V
Conselho tarifário
Artigo 37.º
Função, competências e composição
Artigo 38.º
Duração do mandato
Capítulo IV
Serviços e pessoal
Artigo 39.º
Serviços operativos e de apoio
Artigo 40.º
Regime do pessoal
Artigo 41.º
Outro pessoal
Artigo 42.º
Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
Artigo 43.º
Deveres de sigilo, diligência e reserva
Capítulo V
Regime patrimonial, orçamental e financeiro
Artigo 44.º
Património
Artigo 45.º
Regime aplicável
Artigo 46.º
Receitas
Artigo 47.º
Despesas
Artigo 48.º
Contabilidade, contas e tesouraria
Capítulo VI
Independência, responsabilidade e controlo judicial
Artigo 49.º
Independência
Artigo 50.º
Prestação de informação
Artigo 51.º
Responsabilidade
Artigo 52.º
Controlo jurisdicional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.