Versão consolidada
Lei n.º 36/2014

Regime jurídico das assembleias distritais

Data da última alteração:
2026-03-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Universalidade jurídica indivisível
Artigo 3.º
Entidade recetora
Artigo 4.º
Transferência da universalidade
Artigo 5.º
Determinação subsidiária da entidade recetora
Artigo 6.º
Transição do pessoal
Artigo 7.º
Título para a transferência da titularidade
Artigo 8.º
Restrição do âmbito de aplicação
Artigo 9.º
Disposição transitória
Artigo 9.º-A
Regime especial
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-03-17.
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Assembleias distritais
Artigo 2.º
Composição
Artigo 3.º
Reuniões
Artigo 4.º
Gratuitidade do exercício de funções
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6
Mesa da assembleia distrital
Artigo 7.º
Competências do presidente da mesa
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Proibições
Artigo 10.º
Disposição final
Artigo 11.º
Extinção automática
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