Versão consolidada
Lei n.º 48/2014

Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2021-01-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4/2021 - Diário da República n.º 15/2021, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-23
Artigo 1.º
Coadjuvação das comissões de inquérito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4/2021 - Diário da República n.º 15/2021, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-23
Artigo 2.º
Do depoimento e das justificações
Artigo 3.º
Desobediência qualificada
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4/2021 - Diário da República n.º 15/2021, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-23
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