Versão consolidada
Lei n.º 17/2014

Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

Data da última alteração:
2025-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11, em vigor a partir de 2021-01-12
Artigo 2.º
Espaço marítimo nacional
Artigo 3.º
Princípios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 36/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, em vigor a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11, em vigor a partir de 2021-01-12
Artigo 4.º
Objetivos do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 36/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, em vigor a partir de 2025-04-01
Artigo 5.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11, em vigor a partir de 2021-01-12
Artigo 6.º
Sistema de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional
Capítulo II
Ordenamento do espaço marítimo nacional
Artigo 7.º
Instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional
Artigo 8.º
Elaboração e aprovação dos instrumentos de ordenamento
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 484/2022 - Diário da República n.º 183/2022, Série I de 2022-09-21 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 3 do presente artigo, na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2021.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11, em vigor a partir de 2021-01-12
Artigo 9.º
Alteração e revisão dos instrumentos de ordenamento
Artigo 10.º
Suspensão dos instrumentos de ordenamento
Artigo 11.º
Conflito de usos ou de atividades
Artigo 11.º-A
Moratória
Artigo 12.º
Direitos de informação e participação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11, em vigor a partir de 2021-01-12
Artigo 13.º
Acompanhamento do ordenamento
Artigo 14.º
Regime jurídico
Capítulo III
Utilização do espaço marítimo nacional
Artigo 15.º
Utilização comum
Artigo 16.º
Utilização privativa
Artigo 17.º
Títulos de utilização privativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 36/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, em vigor a partir de 2025-04-01
Artigo 18.º
Emissão de outras concessões, licenças ou autorizações
Artigo 19.º
Utilizações sujeitas a concessão
Artigo 20.º
Utilizações sujeitadas a licença
Artigo 21.º
Utilizações sujeitas a autorização
Artigo 22.º
Requisitos e condições para a atribuição de títulos de utilização privativa
Artigo 23.º
Pedido de informação prévia
Artigo 24.º
Regime económico e financeiro
Artigo 25.º
Outras utilizações
Capítulo IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 26.º
Financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional
Artigo 27.º
Articulação e compatibilização com outros instrumentos de ordenamento e de planeamento
Artigo 28.º
Utilização de águas do litoral e salobras para fins aquícolas
Artigo 29.º
Disponibilização de informação
Artigo 30.º
Legislação complementar
Artigo 31.º
Relatórios sobre o estado do ordenamento e utilização do espaço marítimo nacional
Artigo 31.º-A
Regiões autónomas
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 484/2022 - Diário da República n.º 183/2022, Série I de 2022-09-21, produz efeitos a partir de 2021-01-12
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 1/2021 - Diário da República n.º 6/2021, Série I de 2021-01-11, em vigor a partir de 2021-01-12
Artigo 32.º
Disposição transitória
Artigo 33.º
Norma revogatória
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.