Versão consolidada
Lei n.º 81/2014

Novo regime do arrendamento apoiado para habitação

Data da última alteração:
2023-05-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2023 - Diário da República n.º 90/2023, Série I de 2023-05-10 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do presente artigo, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto (Novo regime do arrendamento apoiado para habitação).
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Fim das habitações
Capítulo II
Acesso e atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado
Secção I
Acesso
Artigo 5.º
Condições de acesso
Artigo 6.º
Impedimentos
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2021 - Diário da República n.º 213/2021, Série I de 2021-11-03, em vigor a partir de 2021-11-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2016 - Diário da República n.º 162/2016, Série I de 2016-08-24, em vigor a partir de 2016-09-01
Secção II
Atribuição das habitações
Subsecção I
Procedimentos de atribuição
Artigo 7.º
Procedimentos
Artigo 8.º
Concurso por classificação
Artigo 9.º
Concurso por sorteio
Artigo 10.º
Concurso por inscrição
Artigo 11.º
Critérios preferenciais
Artigo 12.º
Publicitação da oferta das habitações
Artigo 13.º
Exclusão
Subsecção II
Disposições especiais
Artigo 14.º
Regime excecional
Artigo 15.º
Adequação da habitação
Artigo 16.º
Mobilidade
Artigo 16.º-A
Transferência de habitação
Capítulo III
Contrato de arrendamento apoiado
Secção I
Condições contratuais
Artigo 17.º
Regime do contrato
Artigo 18.º
Forma e conteúdo do contrato
Artigo 19.º
Duração e renovação do contrato
Artigo 20.º
Vencimento e pagamento da renda
Artigo 21.º
Valor da renda
Artigo 21.º-A
Taxa de esforço máxima
Artigo 22.º
Rendas máxima e mínima
Artigo 23.º
Atualização e revisão da renda
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-05-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2016 - Diário da República n.º 162/2016, Série I de 2016-08-24, em vigor a partir de 2016-11-01
Artigo 24.º
Obrigações do arrendatário
Artigo 24.º-A
Obrigações das entidades locadoras
Secção II
Cessação do contrato de arrendamento apoiado
Artigo 25.º
Resolução pelo senhorio
Artigo 26.º
Cessação do contrato por renúncia
Artigo 27.º
Danos na habitação
Artigo 28.º
Despejo
Artigo 28.º-A
Resolução alternativa de conflitos
Capítulo IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 29.º
Sanções
Artigo 30.º
Plataforma eletrónica
Artigo 31.º
Dados pessoais
Artigo 32.º
Isenções e outros benefícios
Artigo 33.º
Prerrogativas
Artigo 34.º
Comunicações
Artigo 35.º
Ocupações sem título
Artigo 36.º
Remissões e referências
Artigo 37.º
Regime transitório
Artigo 38.º
Norma revogatória
Artigo 39.º
Aplicação no tempo
Artigo 40.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.