Versão consolidada
Lei n.º 53/2015

Regime jurídico das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

Data da última alteração:
2023-11-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Liberdade de forma e direito subsidiário
Artigo 5.º
Personalidade jurídica
Artigo 6.º
Capacidade
Capítulo II
Objeto social e composição da sociedade de profissionais
Artigo 7.º
Objeto social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 64/2023 - Diário da República n.º 224/2023, Série I de 2023-11-20, em vigor a partir de 2024-03-19
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 8.º
Sócios
Artigo 9.º
Capital social, controlo, administração, mandato e conflitos de interesses
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 10.º
Participações sociais
Artigo 11.º
Entradas
Artigo 12.º
Transmissão de participações sociais
Artigo 13.º
Aumento de capital
Artigo 14.º
Aquisição de participações próprias
Capítulo III
Regime de responsabilidade
Artigo 15.º
Responsabilidade civil
Artigo 16.º
Direito de regresso
Artigo 17.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 18.º
Responsabilidade disciplinar
Capítulo IV
Contrato de sociedade, constituição e inscrição
Artigo 19.º
Contrato de sociedade
Artigo 20.º
Firma de sociedade de profissionais
Artigo 21.º
Aprovação do projeto de contrato de sociedade
Artigo 22.º
Registo do contrato e inscrição da sociedade
Artigo 23.º
Alterações do contrato
Artigo 24.º
Gerentes
Artigo 25.º
Planos de carreira
Artigo 26.º
Transformação em sociedade de profissionais
Artigo 27.º
Inscrição de organizações associativas de outros Estados membros
Capítulo V
Das deliberações dos sócios
Artigo 28.º
Assembleias gerais
Capítulo VI
Da transmissão, amortização e extinção de participações sociais de capital profissional
Artigo 29.º
Cessões de participações sociais de capital entre sócios profissionais
Artigo 30.º
Cessões de participações sociais de capital profissional a não sócios
Artigo 31.º
Amortização ou aquisição por recusa de autorização
Artigo 32.º
Cessão gratuita
Artigo 33.º
Transmissão não voluntária entre vivos
Artigo 34.º
Extinção da participação de capital profissional
Capítulo VII
Da exoneração, exclusão e impossibilidade temporária de sócios profissionais
Artigo 35.º
Exoneração de sócio profissional
Artigo 36.º
Exclusão de sócio profissional
Artigo 37.º
Impossibilidade temporária de exercício por motivos de saúde
Artigo 38.º
Suspensão do sócio profissional
Capítulo VIII
Da fusão e cisão de sociedades de profissionais
Secção I
Fusão de sociedades
Artigo 39.º
Noção e modalidades
Artigo 40.º
Projeto de fusão
Secção II
Cisão de sociedades
Artigo 41.º
Noção e modalidades
Artigo 42.º
Projeto de cisão
Secção III
Disposições comuns
Artigo 43.º
Registo e aprovação do projeto
Artigo 44.º
Direito de exoneração dos sócios
Artigo 45.º
Contrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes
Artigo 46.º
Efeitos do registo
Artigo 47.º
Transformação, fusão e cisão
Capítulo IX
Modalidades de associação societária envolvendo sociedades de profissionais
Artigo 48.º
Modalidades de associação societária
Artigo 49.º
Comunicação à associação pública profissional
Capítulo X
Dissolução, liquidação e partilha da sociedade de profissionais
Artigo 50.º
Dissolução
Artigo 51.º
Liquidação do património social
Artigo 52.º
Exercício da atividade profissional pelos sócios de sociedade dissolvida
Capítulo XI
Sociedades multidisciplinares de profissionais
Artigo 52.º-A
Constituição de sociedades multidisciplinares de profissionais
Artigo 52.º-B
Composição de sociedades multidisciplinares de profissionais
Artigo 52.º-C
Sócios e administradores
Artigo 52.º-D
Estrutura orgânica e funcional
Artigo 52.º-E
Deveres
Artigo 52.º-F
Controlo de risco
Artigo 52.º-G
Responsabilidade solidária
Artigo 52.º-H
Registo de sociedades multidisciplinares
Capítulo XII
Disposições transitórias e finais
Artigo 52.º-I
Cooperativas
Artigo 53.º
Norma transitória
Artigo 54.º
Usurpação de funções
Artigo 55.º
Derrogação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 56.º
Balcão único
Artigo 57.º
Cooperação administrativa
Artigo 58.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.