Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado
Data da última alteração:
2023-04-28
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco
TEXTO
Lei n.º 18/2015
de 4 de março
Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco
REVOGADO
Notas
Artigo 13.º, Decreto-Lei n.º 56/2018 - Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-09 O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei que procede à transposição da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, da Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, e da Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7 de abril de 2016
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Aprovação do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado
REVOGADO
Artigo 3.º
Disposições transitórias
REVOGADO
Artigo 4.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
REVOGADO
Título I
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Regras comuns
REVOGADO
Artigo 3.º
Investimento em capital de risco
REVOGADO
Artigo 4.º
Investimento em empreendedorismo social
REVOGADO
Artigo 5.º
Investimento alternativo especializado
REVOGADO
Artigo 5.º-A
Autorização dos fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação 'ELTIF' sob forma societária autogeridos
REVOGADO
Artigo 5.º-B
OIAE de créditos
REVOGADO
Artigo 5.º-C
Operações proibidas
REVOGADO
Artigo 5.º-D
Endividamento
REVOGADO
Título II
REVOGADO
Capítulo I
Condições de acesso
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 7.º
Registo e comunicação prévia
REVOGADO
Artigo 8.º
Administração, fiscalização e participações qualificadas
REVOGADO
Artigo 9.º
Objeto social e operações autorizadas
REVOGADO
Artigo 10.º
Operações proibidas
REVOGADO
Capítulo II
Sociedades de capital de risco
Artigo 11.º
Forma jurídica, representação e capital social
REVOGADO
Artigo 12.º
Fundos próprios
REVOGADO
Artigo 13.º
Prestação regular de informação
REVOGADO
Capítulo III
Investidores em capital de risco
Artigo 14.º
Forma jurídica e firma
REVOGADO
Capítulo IV
Fundos de capital de risco
Secção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Forma e regime jurídico
REVOGADO
Artigo 16.º
Denominação
REVOGADO
Secção II
Entidades gestoras
Artigo 17.º
Gestão
REVOGADO
Artigo 18.º
Deveres das entidades gestoras
REVOGADO
Secção III
Regulamento de gestão e funcionamento dos fundos de capital de risco
Artigo 19.º
Regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 20.º
Alteração do regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 21.º
Capital
REVOGADO
Artigo 22.º
Unidades de participação
REVOGADO
Artigo 23.º
Categorias de unidades de participação
REVOGADO
Artigo 24.º
Cálculo do valor das unidades de participação
REVOGADO
Artigo 25.º
Compartimentos patrimoniais autónomos
REVOGADO
Artigo 26.º
Entradas para realização do capital
REVOGADO
Artigo 27.º
Constituição e realização de entradas diferidas
REVOGADO
Artigo 28.º
Mora na realização das entradas
REVOGADO
Artigo 29.º
Aquisição de unidades de participação pela entidade gestora
REVOGADO
Artigo 30.º
Aquisição de unidades de participação pelo fundo de capital de risco
REVOGADO
Artigo 31.º
Depositários
REVOGADO
Artigo 32.º
Encargos
REVOGADO
Artigo 33.º
Remuneração da entidade gestora
REVOGADO
Artigo 34.º
Contas
REVOGADO
Secção IV
Assembleias de participantes
Artigo 35.º
Assembleia de participantes
REVOGADO
Artigo 36.º
Assembleia anual de participantes
REVOGADO
Artigo 37.º
Invalidade das deliberações
REVOGADO
Secção V
Vicissitudes dos fundos de capital de risco
Artigo 38.º
Duração e prorrogação
REVOGADO
Artigo 39.º
Aumento de capital
REVOGADO
Artigo 40.º
Redução de capital
REVOGADO
Artigo 41.º
Fusão e cisão
REVOGADO
Artigo 42.º
Dissolução e liquidação
REVOGADO
Artigo 43.º
Distribuição pública
REVOGADO
Título III
Atividade de investimento em capital de risco acima dos limiares relevantes
Capítulo I
Entidades e organismos abrangidos
Artigo 44.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Capítulo II
REVOGADO
Artigo 45.º
Atividade das sociedades gestoras de fundos de capital de risco e sociedades de investimento em capital de risco
REVOGADO
Artigo 46.º
Capital social e fundos próprios
REVOGADO
Artigo 47.º
Administração, fiscalização e participações qualificadas
REVOGADO
Artigo 48.º
Autorização prévia
REVOGADO
Artigo 49.º
Decisão de autorização
REVOGADO
Artigo 50.º
Recusa de autorização
REVOGADO
Artigo 51.º
Caducidade e revogação da autorização
REVOGADO
Artigo 52.º
Alterações subsequentes
REVOGADO
Capítulo III
REVOGADO
Artigo 53.º
Requisitos gerais e política de remuneração
REVOGADO
Artigo 54.º
Conflitos de interesses
REVOGADO
Artigo 55.º
Gestão de riscos
REVOGADO
Artigo 56.º
Requisitos gerais em matéria de organização
REVOGADO
Artigo 57.º
Subcontratação
REVOGADO
Capítulo IV
Condições de funcionamento dos organismos de investimento em capital de risco
Artigo 58.º
Organismos de investimento em capital de risco geridos por entidades acima dos limiares relevantes
REVOGADO
Artigo 59.º
Gestão da liquidez
REVOGADO
Artigo 60.º
Requisitos em matéria de avaliação de ativos
REVOGADO
Artigo 61.º
Depositário
REVOGADO
Artigo 62.º
Relatório anual
REVOGADO
Artigo 63.º
Informações aos investidores e à CMVM
REVOGADO
Capítulo V
REVOGADO
Artigo 64.º
Regime aplicável
REVOGADO
Capítulo VI
Gestão e comercialização em Portugal e na União Europeia
Artigo 65.º
Direitos e procedimentos aplicáveis
REVOGADO
Artigo 65.º-A
Regime jurídico dos gestores de fundos de capital de risco e de empreendedorismo social qualificados
REVOGADO
Título IV
«Gestão e comercialização de fundos de capital de risco e de empreendedorismo social qualificados sob a designação EuVECA ou EuSEF»
Artigo 66.º
Registo para comercialização de EuVECA e EuSEF
REVOGADO
Artigo 67.º
Supervisão e regulamentação
REVOGADO
Artigo 68.º
Métodos da autoridade competente
REVOGADO
Artigo 69.º
Supervisão prudencial das entidades gestoras de país terceiro autorizadas em Portugal
REVOGADO
Artigo 70.º
Supervisão de entidades gestoras estabelecidas ou autorizadas noutro Estado-Membro
REVOGADO
Artigo 71.º
Incumprimento por entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal
REVOGADO
Artigo 72.º
Cooperação com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e o Banco de Portugal
REVOGADO
Artigo 73.º
Cooperação e troca de informação
REVOGADO
Título V
Regime sancionatório
Artigo 74.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 75.º
Contraordenações
REVOGADO
Artigo 76.º
Competência
REVOGADO
Artigo 77.º
Direito subsidiário
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
