Versão consolidada
Lei n.º 144/2015

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-03-01
Artigo 4.º
Rede de arbitragem de consumo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-03-01
Artigo 4.º-A
Apoio técnico e financeiro às entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 4.º-B
Protocolos de cooperação
Artigo 4.º-C
Apoio financeiro da administração local
Capítulo II
Entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 5.º
Criação de centros de arbitragem de conflitos de consumo
Artigo 6.º
Obrigações das entidades de resolução alternativa de litígios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-03-01
Artigo 6.º-A
Obrigações dos centros de arbitragem de conflitos de consumo
Artigo 6.º-B
Bolsa de árbitros de conflitos de consumo
Artigo 7.º
Conhecimentos e qualificações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-03-01
Artigo 8.º
Independência e imparcialidade
Artigo 9.º
Transparência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-03-01
Capítulo III
Procedimentos de resolução alternativa de litígios
Artigo 10.º
Eficácia e acessibilidade dos procedimentos de resolução alternativa de litígios
Artigo 11.º
Recusa de tratamento de um litígio
Artigo 12.º
Equidade
Artigo 13.º
Efeitos da celebração de acordo prévio
Artigo 14.º
Conflito de leis e proteção do consumidor
Capítulo IV
Autoridade competente e inscrição na lista de entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 15.º
Autoridade competente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-03-01
Artigo 16.º
Inscrição na lista de entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 17.º
Lista de entidades de resolução alternativa de litígios
Capítulo V
Informação e cooperação
Artigo 18.º
Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
Artigo 19.º
Informações gerais
Artigo 20.º
Assistência a prestar pelo Centro Europeu do Consumidor
Artigo 21.º
Cooperação entre as entidades de resolução alternativa de litígios
Capítulo VI
Fiscalização, contraordenações e sanções
Artigo 22.º
Fiscalização
Artigo 23.º
Contraordenações
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Norma transitória
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.