Versão consolidada
Lei n.º 52/2015

Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis

Data da última alteração:
2026-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 82/2026 - Diário da República n.º 67/2026, Série I de 2026-04-07 Todas as referências legais e regulamentares feitas ao Fundo para o Serviço Público de Transporte consideram-se feitas ao Fundo para a Mobilidade e Transportes.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação
Artigo 3.º
Extinção das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto
Artigo 4.º
Regime transitório de financiamento
Artigo 5.º
Regiões autónomas
Artigo 6.º
Revogação, acordos e contratos interadministrativos e normas regulamentares
Artigo 7.º
Exploração de serviço público de transporte de passageiros atribuída por via de procedimento concorrencial
Artigo 8.º
Exploração de serviço público de transporte de passageiros atribuída a operadores internos
Artigo 9.º
Exploração de serviço público de transporte de passageiros atribuída por via de procedimento distinto do concorrencial
Artigo 10.º
Autorização para a manutenção do regime de exploração a título provisório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 169-A/2019 - Diário da República n.º 230/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-11-29, em vigor a partir de 2019-11-30, produz efeitos a partir de 2019-11-21
Artigo 11.º
Requisitos da autorização para a manutenção do regime de exploração a título provisório
Artigo 12.º
Termos da autorização para a manutenção do regime de exploração a título provisório
Artigo 13.º
Obrigações de serviço público
Artigo 14.º
Competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo
Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Autoridades de transportes
Artigo 4.º
Atribuições e competências
Artigo 5.º
Estado
Artigo 6.º
Municípios
Artigo 7.º
Comunidades intermunicipais
Artigo 8.º
Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto
Artigo 9.º
Serviço público de transporte de passageiros inter-regional
Artigo 10.º
Delegação e partilha de competências
Artigo 11.º
Financiamento
Artigo 12.º
Fundo para a Mobilidade e Transportes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2026 - Diário da República n.º 67/2026, Série I de 2026-04-07, em vigor a partir de 2026-04-08 00:00:00.
Capítulo III
Planeamento e níveis de serviço
Artigo 13.º
Planeamento e coordenação
Artigo 14.º
Níveis mínimos de serviço público de transporte de passageiros
Capítulo IV
Exploração do serviço público de transporte de passageiros
Secção I
Princípios gerais
Artigo 15.º
Acesso à atividade de exploração do serviço público de transporte de passageiros
Artigo 16.º
Formas de exploração do serviço público de transporte de passageiros
Artigo 17.º
Operadores internos
Secção II
Formas de contratação do serviço público de transporte de passageiros
Artigo 18.º
Seleção de operadores de serviço público
Artigo 19.º
Ajuste direto
Secção III
Contrato de serviço público de transporte de passageiros
Artigo 20.º
Tipos de contratos
Artigo 21.º
Forma e conteúdo do contrato
Artigo 22.º
Dever de informação e comunicação
Artigo 23.º
Obrigações de serviço público
Artigo 24.º
Compensação por obrigações de serviço público
Artigo 25.º
Auxílios de Estado
Artigo 26.º
Serviço de transporte público de passageiros afluente e alimentado
Artigo 27.º
Exploração em regime de exclusivo
Artigo 28.º
Contrapartida financeira pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros
Secção IV
Conformação da relação contratual
Artigo 29.º
Modificação do contrato
Artigo 30.º
Partilha de benefícios
Artigo 31.º
Ajustamentos pontuais
Artigo 32.º
Acordos de exploração conjunta e subcontratação
Capítulo V
Serviço público de transporte de passageiros expresso
Artigo 33.º
Serviço público de transporte de passageiros expresso
Capítulo VI
Serviço público de transporte de passageiros flexível e serviço público de transporte escolar
Secção I
Serviço público de transporte de passageiros flexível
Artigo 34.º
Regime
Artigo 35.º
Atribuição da exploração do serviço público de transporte de passageiros flexível
Artigo 36.º
Convolação do serviço público de transporte de passageiros regular
Secção II
Serviço público de transporte escolar
Artigo 37.º
Organização do transporte escolar
Capítulo VII
Títulos e tarifas de transporte
Artigo 38.º
Títulos de transporte
Artigo 39.º
Títulos da iniciativa dos operadores
Artigo 40.º
Fixação e atualização de tarifas
Artigo 41.º
Regras de utilização, repartição de receitas e fixação e atualização tarifária de títulos de transporte intermodais
Capítulo VIII
Supervisão, fiscalização e regime sancionatório
Artigo 42.º
Supervisão e fiscalização
Artigo 43.º
Responsabilidade do operador de serviço público
Artigo 44.º
Incumprimento
Artigo 45.º
Sanções contratuais
Artigo 46.º
Contraordenações
Artigo 47.º
Sanções acessórias
Artigo 48.º
Processamento
Artigo 49.º
Produto das coimas
Artigo 50.º
Atribuições e competências da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Artigo 51.º
Simplificação administrativa
Artigo 52.º
Taxas de emissão e gestão
Artigo 53.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.