Versão consolidada
Lei n.º 5/2015

Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Autoridades competentes
Capítulo II
Importação e exportação de diamantes em bruto
Secção I
Licenciamento
Artigo 4.º
Licença
Artigo 5.º
Pedido de licenciamento
Artigo 6.º
Emissão da licença
Artigo 7.º
Idoneidade
Artigo 8.º
Registo dos operadores económicos
Secção II
Condições e obrigações
Artigo 9.º
Condições gerais de importação e exportação
Artigo 10.º
Condições específicas para a importação
Artigo 11.º
Condições específicas para a exportação
Artigo 12.º
Obrigações dos operadores económicos
Capítulo III
Perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto
Artigo 13.º
Título profissional de perito-classificador-avaliador
Artigo 14.º
Atividade de perito-classificador-avaliador
Artigo 15.º
Habilitação a exame dos peritos-classificadores-avaliadores
Artigo 16.º
Exame, avaliação e classificação
Artigo 17.º
Divulgação da composição da comissão, do exame e da classificação
Artigo 18.º
Peritos-classificadores-avaliadores provenientes de outros Estados membros
Artigo 19.º
Idoneidade
Artigo 20.º
Lista dos peritos-classificadores-avaliadores
Artigo 21.º
Suspensão do título profissional
Artigo 22.º
Seguro de responsabilidade civil
Capítulo IV
Regime sancionatório
Artigo 23.º
Entidades competentes para a fiscalização
Artigo 24.º
Medidas cautelares
Artigo 25.º
Contrabando de diamantes em bruto
Artigo 26.º
Contraordenações
Artigo 27.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 28.º
Destino do produto das coimas
Artigo 29.º
Depósito e venda
Artigo 30.º
Regime aplicável e direito subsidiário
Capítulo V
Disposições complementares e finais
Artigo 31.º
Balcão único eletrónico e desmaterialização
Artigo 32.º
Certificado de importação ou exportação
Artigo 33.º
Taxas e regulamentação
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.