Versão consolidada
Lei n.º 123/2015

Estatuto da Ordem dos Engenheiros

Data da última alteração:
2024-01-19
Em vigor
Emitente:
Nota
Esta versão consolidada tem por base a publicação, no anexo I à presente Lei, do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração do Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Artigo 3.º
Licenciaturas em engenharia anteriores à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Artigo 4.º
Regulamentação
Artigo 5.º
Disposições transitórias
Artigo 6.º
Delegações distritais e insulares
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Título I
Da Ordem
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º
Tutela administrativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 3.º
Missão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 4.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 5.º
Autonomia patrimonial e financeira
Capítulo II
Membros
Artigo 6.º
Inscrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 7.º
Título de engenheiro e exercício da profissão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 7.º-A
Atos da profissão de engenheiro
Artigo 8.º
Direito de estabelecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 9.º
Livre prestação de serviços
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 10.º
Comércio eletrónico
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 11.º
Sociedades de engenheiros e sociedades multidisciplinares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 12.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 13.º
Nacionais de países terceiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 14.º
Membros
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 15.º
Membro efetivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 16.º
Exercício da profissão após ingresso com licenciatura ou mestrado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 17.º
Engenheiros seniores e conselheiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 18.º
Local de inscrição
Artigo 19.º
Membro estagiário
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 20.º
Estágio
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 21.º
Suspensão do estágio
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 22.º
Deveres do estagiário
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 23.º
Deveres do membro sénior que acompanha a integração de membro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 24.º
Seguro profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 25.º
Seguro de acidentes pessoais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 26.º
Membros honorários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 27.º
Membros estudantes
Artigo 27.º-A
Primeiro ano como membro efetivo
Artigo 28.º
Membros correspondentes
Artigo 29.º
Membros coletivos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 30.º
Suspensão e cancelamento da inscrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo III
Organização
Artigo 31.º
Organização
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 32.º
Território
Artigo 33.º
Continente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 34.º
Estruturas locais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo IV
Órgãos
Artigo 35.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 36.º
Competências dos órgãos nacionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 37.º
Assembleia magna
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 38.º
Competências e obrigações do bastonário e vice-presidentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 39.º
Assembleia de representantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 40.º
Conselho diretivo nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 40.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 41.º
Conselho fiscal nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 42.º
Conselho jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 43.º
Conselho de admissão e qualificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 43.º-A
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 44.º
Conselhos nacionais de colégio
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 45.º
Conselho coordenador dos colégios
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 46.º
Comissões de especialização
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 47.º
Assembleias regionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 48.º
Conselhos diretivos das regiões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 49.º
Conselhos fiscais das regiões
Artigo 50.º
Conselhos disciplinares das regiões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 51.º
Conselhos regionais de colégio
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 52.º
Delegações distritais e insulares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 53.º
Reuniões dos órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo V
Especialidades e especializações
Artigo 54.º
Definição e enumeração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 55.º
Especializações
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 56.º
Atribuição do título de engenheiro especialista
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo VI
Congresso e atividade editorial
Artigo 57.º
Congresso
Artigo 58.º
Atividade editorial e comunicacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo VII
Eleições e referendos
Artigo 59.º
Elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 60.º
Assembleia eleitoral nacional
Artigo 61.º
Incompatibilidades no exercício de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 62.º
Mandatos e exercício de cargos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 63.º
Reeleição
Artigo 64.º
Início e termo do exercício anual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 65.º
Início do mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 66.º
Alheamento do cargo
Artigo 67.º
Vacatura do cargo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 68.º
Mandatos dos suplentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 69.º
Eleições ordinárias e extraordinárias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 70.º
Âmbito territorial das eleições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 71.º
Simultaneidade das eleições
Artigo 72.º
Normas eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 73.º
Apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 74.º
Marcação das eleições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 75.º
Referendos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 76.º
Organização do processo eleitoral
Artigo 77.º
Comissão eleitoral nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 78.º
Comissões de fiscalização
Artigo 79.º
Competência das comissões de fiscalização
Artigo 80.º
Sufrágio
Artigo 81.º
Tipos de votação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 82.º
Recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 83.º
Proclamação dos resultados
Artigo 84.º
Posse dos membros eleitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 85.º
Campanha eleitoral
Artigo 86.º
Organização do referendo
Artigo 87.º
Resultado do referendo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 88.º
Alterações ao regulamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo VIII
Da ação disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 89.º
Infração disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 90.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 91.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 92.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 93.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e das sociedades multidisciplinares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 94.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 95.º
Exercício da ação disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 96.º
Desistência da participação
Artigo 97.º
Instauração do processo disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 98.º
Legitimidade processual
Artigo 99.º
Direito subsidiário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 100.º
Aplicação de sanções disciplinares
Artigo 101.º
Graduação
Artigo 102.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 103.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 104.º
Suspensão das sanções
Artigo 105.º
Aplicação das sanções de suspensão
Artigo 106.º
Execução das sanções
Artigo 107.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 108.º
Comunicação e publicidade
Artigo 109.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 110.º
Princípio do cadastro na Ordem
Secção IV
Do processo
Artigo 111.º
Obrigatoriedade
Artigo 112.º
Formas do processo
Artigo 113.º
Processo disciplinar
Artigo 114.º
Suspensão preventiva
Artigo 115.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 116.º
Decisões recorríveis
Artigo 117.º
Revisão
Capítulo IX
Receitas e despesas
Artigo 117.º-A
Quotas dos membros
Artigo 118.º
Receitas dos órgãos nacionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 119.º
Receitas dos órgãos regionais
Artigo 120.º
Despesas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 121.º
Congresso
Capítulo X
Regulamentos
Artigo 122.º
Regulamento disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 123.º
Regulamento de eleições e referendos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 124.º
Regulamento dos estágios
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 125.º
Regulamento de remunerações dos órgãos sociais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 126.º
Regulamento das especialidades
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 127.º
Regulamento das especializações
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 128.º
Regulamento de admissão e qualificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 129.º
Regulamento de funcionamento da assembleia de representantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 130.º
Outros regulamentos de funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 131.º
Regulamento de quotas e respetiva isenção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 132.º
Regulamento das delegações distritais e insulares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 133.º
Outros regulamentos internos
Artigo 134.º
Publicação
Título II
Deontologia profissional
Capítulo I
Âmbito
Artigo 135.º
Direitos e deveres
Artigo 136.º
Direitos dos membros efetivos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 137.º
Deveres dos membros efetivos para com a Ordem
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 138.º
Direitos e deveres dos membros estagiários
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 139.º
Direitos dos membros honorários e correspondentes
Artigo 140.º
Deveres dos membros correspondentes
Capítulo II
Deveres decorrentes do exercício da atividade profissional
Artigo 141.º
Deveres do engenheiro para com a comunidade
Artigo 142.º
Deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com o cliente
Artigo 143.º
Deveres do engenheiro no exercício da profissão
Artigo 144.º
Deveres recíprocos dos engenheiros
Título III
Disposições finais
Artigo 145.º
Controlo jurisdicional
Artigo 146.º
Balcão único
Artigo 147.º
Informação na Internet
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 11/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 148.º
Cooperação administrativa
Anexo
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º]
Anexo II
Republicação do Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.