Versão consolidada
Lei n.º 143/2015

Regime Jurídico do Processo de Adoção e alterações ao Código Civil e ao Código de Registo Civil

Data da última alteração:
2023-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 3.º
Aditamento ao Código Civil
Artigo 4.º
Alteração ao Código de Registo Civil
Artigo 5.º
Regime Jurídico do Processo de Adoção
Artigo 6.º
Direito subsidiário
Artigo 7.º
Instalação do Conselho Nacional para a Adoção
Artigo 8.º
Regulamentação
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Aplicação no tempo
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
Regime Jurídico do Processo de Adoção
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Caráter secreto
Artigo 5.º
Segredo de identidade
Artigo 6.º
Acesso ao conhecimento das origens
Título II
Adoção nacional
Capítulo I
Intervenção das entidades competentes em matéria de adoção
Secção I
Intervenção dos organismos de segurança social
Artigo 7.º
Organismos de segurança social
Artigo 8.º
Competências
Artigo 9.º
Equipas técnicas de adoção
Artigo 10.º
Listas nacionais para a adoção
Artigo 11.º
Colegialidade das decisões
Artigo 12.º
Composição e atribuições do Conselho Nacional para a Adoção
Artigo 13.º
Funcionamento do Conselho Nacional para a Adoção
Artigo 14.º
Padronização e publicitação de critérios e procedimentos
Secção II
Intervenção das instituições particulares sem fins lucrativos
Subsecção I
Condições para a intervenção
Artigo 17.º
Autorização
Artigo 18.º
Requisitos
Artigo 19.º
Requisitos especiais
Subsecção II
Autorização e decisão
Artigo 20.º
Pedido de autorização
Artigo 21.º
Instrução e decisão
Subsecção III
Articulação, acompanhamento e fiscalização
Artigo 22.º
Articulação com os organismos da segurança social
Artigo 23.º
Relatório de atividades
Artigo 24.º
Fiscalização
Subsecção IV
Revogação da autorização
Artigo 25.º
Revogação
Secção III
Intervenção do Ministério Público
Artigo 26.º
Natureza
Artigo 27.º
Competências
Secção IV
Intervenção do tribunal
Artigo 28.º
Natureza
Artigo 29.º
Competências
Artigo 30.º
Competência territorial
Capítulo II
Processo de adoção
Artigo 31.º
Jurisdição voluntária
Artigo 32.º
Caráter urgente
Secção I
Preliminares
Artigo 33.º
Comunicações obrigatórias
Artigo 34.º
Pressupostos
Artigo 35.º
Consentimento prévio
Artigo 36.º
Requisitos da confiança administrativa
Artigo 37.º
Deveres específicos dos organismos de segurança social
Artigo 38.º
Prejudicialidade e suspensão
Artigo 39.º
Iniciativas do tribunal
Secção II
Tramitação
Artigo 40.º
Etapas do processo
Subsecção I
Fase preparatória
Artigo 41.º
Estudo de caracterização e preparação da criança
Artigo 42.º
Informação ao tribunal
Artigo 43.º
Candidatura à adoção
Artigo 44.º
Preparação, avaliação e seleção
Artigo 45.º
Validade e renovação do certificado de seleção
Artigo 46.º
Recurso da decisão de rejeição da candidatura
Artigo 47.º
Preparação complementar
Subsecção II
Fase de ajustamento
Artigo 48.º
Aferição de correspondência entre necessidades e capacidades
Artigo 49.º
Período de transição
Artigo 50.º
Período de pré-adoção
Artigo 51.º
Suprimento do exercício das responsabilidades parentais
Subsecção III
Fase final - Processo judicial de adoção
Artigo 52.º
Iniciativa processual
Artigo 53.º
Requerimento inicial e relatório
Artigo 54.º
Diligências subsequentes
Artigo 55.º
Averiguação dos pressupostos da dispensa do consentimento
Artigo 56.º
Sentença
Artigo 57.º
Revisão
Artigo 58.º
Apensação
Artigo 59.º
Prazo e seu excesso
Subsecção IV
Pós-adoção
Artigo 60.º
Acompanhamento pós-adoção
Título III
Adoção internacional
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 61.º
Objeto
Artigo 62.º
Princípios orientadores
Artigo 63.º
Circunstâncias impeditivas da adoção internacional
Capítulo II
Autoridade Central
Artigo 64.º
Autoridade Central para a Adoção Internacional
Artigo 65.º
Atribuições da Autoridade Central
Secção I
Intervenção das entidades mediadoras
Artigo 66.º
Exercício de atividade mediadora
Artigo 67.º
Quem pode exercer atividade mediadora
Artigo 68.º
Acreditação e autorização
Artigo 69.º
Processo de acreditação
Artigo 70.º
Instrução e decisão do processo de acreditação
Artigo 71.º
Processo de autorização
Artigo 72.º
Instrução e decisão do processo de autorização
Artigo 73.º
Acompanhamento e fiscalização das entidades mediadoras
Artigo 74.º
Revogação da acreditação
Artigo 75.º
Revogação da autorização
Capítulo III
Processo de adoção
Secção I
Adoção por residentes em Portugal de crianças residentes no estrangeiro
Artigo 76.º
Candidatura
Artigo 77.º
Transmissão da candidatura
Artigo 78.º
Estudo de viabilidade
Artigo 79.º
Acompanhamento do processo
Artigo 80.º
Decisão
Artigo 81.º
Comunicação da decisão
Secção II
Adoção de crianças residentes em Portugal por candidatos residentes no estrangeiro
Artigo 82.º
Aplicação do princípio da subsidiariedade
Artigo 83.º
Requisitos da adotabilidade internacional
Artigo 84.º
Manifestação e apreciação da vontade de adotar
Artigo 85.º
Estudo da viabilidade
Artigo 86.º
Prosseguimento da adoção
Artigo 87.º
Acompanhamento e reapreciação da situação
Artigo 88.º
Decisão
Artigo 89.º
Comunicação da decisão
Secção III
Reconhecimento das decisões de adoção internacional
Artigo 90.º
Reconhecimento da decisão estrangeira
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.