Versão consolidada
Lei n.º 157/2015

Nova versão do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos

Data da última alteração:
2023-12-12
Em vigor
Emitente:
Nota
1. Esta versão consolidada tem como base a nova redação do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, que consta do anexo I do presente diploma. 2. O Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Artigo 3.º
Bacharelatos em engenharia
Artigo 4.º
Regulamentação
Artigo 5.º
Disposições transitórias
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Âmbito e sede
Artigo 5.º
Tutela administrativa
Capítulo II
Membros
Artigo 6.º
Atos da profissão de engenheiro técnico
Artigo 7.º
Direito de estabelecimento
Artigo 8.º
Livre prestação de serviços
Artigo 9.º
Comércio eletrónico
Artigo 10.º
Sociedades de engenheiros técnicos e sociedades multidisciplinares
Artigo 11.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 12.º
Nacionais de países terceiros
Artigo 13.º
Categorias de membros
Artigo 14.º
Membros estudantes
Artigo 15.º
Membros estagiários
Artigo 16.º
Objetivo do estágio
Artigo 17.º
Estágio obrigatório
Artigo 18.º
Inscrição
Artigo 19.º
Duração máxima
Artigo 20.º
Suspensão do estágio
Artigo 21.º
Ações de formação
Artigo 22.º
Deveres do estagiário
Artigo 23.º
Deveres do patrono
Artigo 24.º
Seguro profissional
Artigo 25.º
Seguro de acidentes pessoais
Artigo 26.º
Conclusão do estágio
Artigo 27.º
Membros efetivos
Artigo 27.º-A
Primeiro ano como membro efetivo
Artigo 28.º
Membros honorários e engenheiros técnicos conselheiros
Artigo 29.º
Perda e suspensão da qualidade de membro
Artigo 30.º
Outros títulos profissionais
Capítulo III
Órgãos
Secção I
Órgãos nacionais
Artigo 31.º
Órgãos nacionais
Artigo 31.º-A
Remuneração dos cargos
Artigo 32.º
Assembleia geral nacional
Artigo 33.º
Bastonário
Artigo 34.º
Assembleia de representantes
Artigo 35.º
Conselho diretivo nacional
Artigo 36.º
Conselho fiscal nacional
Artigo 36.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 37.º
Conselho jurisdicional
Artigo 37.º-A
Conselho disciplinar nacional
Artigo 38.º
Conselho da profissão
Artigo 39.º
Colégios de especialidade
Artigo 40.º
Núcleos de especialização
Artigo 41.º
Direções de colégios de especialidades
Secção II
Órgãos regionais
Artigo 42.º
Órgãos regionais
Artigo 43.º
Assembleias gerais de secção
Artigo 44.º
Conselhos diretivos de secção
Artigo 45.º
Conselhos fiscais de secção
Artigo 46.º
Conselhos disciplinares de secção
Artigo 47.º
Delegados distritais e de ilha
Capítulo IV
Congresso
Artigo 48.º
Congresso
Capítulo V
Eleições e referendos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 49.º
Organização
Artigo 50.º
Comissões de fiscalização
Artigo 51.º
Sufrágio
Artigo 52.º
Publicidade
Artigo 53.º
Cadernos eleitorais
Artigo 54.º
Horário de votação
Artigo 55.º
Boletins de voto
Artigo 56.º
Identidade dos eleitores
Artigo 57.º
Funcionamento das mesas eleitorais
Artigo 58.º
Contagem dos votos
Artigo 59.º
Reclamação e recurso
Artigo 60.º
Divulgação dos resultados
Artigo 61.º
Voto por procuração, por correspondência e eletrónico
Secção II
Eleições
Artigo 62.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 63.º
Sistema eleitoral
Artigo 64.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 65.º
Período eleitoral
Artigo 66.º
Suprimento de irregularidades
Artigo 67.º
Publicidade dos programas
Secção III
Referendos internos
Artigo 68.º
Objeto
Artigo 69.º
Organização
Artigo 70.º
Efeitos
Capítulo VI
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 71.º
Competências e forma de designação
Capítulo VII
Deontologia
Secção I
Direitos e deveres para com a Ordem
Artigo 72.º
Direitos dos membros efetivos
Artigo 73.º
Deveres dos membros efetivos
Artigo 74.º
Direitos dos membros estagiários
Artigo 75.º
Deveres dos membros estagiários
Artigo 76.º
Direitos dos membros estudantes
Artigo 77.º
Deveres dos membros estudantes
Secção II
Deveres profissionais
Artigo 78.º
Deveres do engenheiro técnico para com a comunidade
Artigo 79.º
Deveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e para com o cliente
Artigo 80.º
Deveres do engenheiro técnico no exercício da profissão
Artigo 81.º
Deveres recíprocos dos engenheiros técnicos
Capítulo VIII
Responsabilidade disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 82.º
Infração disciplinar
Artigo 83.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 84.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 85.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 86.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de engenheiros técnicos e das sociedades multidisciplinares
Artigo 87.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 88.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 89.º
Desistência da participação
Artigo 90.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 91.º
Legitimidade processual
Artigo 92.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 93.º
Aplicação de sanções disciplinares
Artigo 94.º
Graduação
Artigo 95.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 96.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 97.º
Suspensão das sanções
Artigo 98.º
Aplicação das sanções de suspensão e expulsão
Artigo 99.º
Execução das sanções
Artigo 100.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 101.º
Comunicação e publicidade
Artigo 102.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 103.º
Princípio do cadastro na Ordem
Secção IV
Do processo
Artigo 104.º
Obrigatoriedade
Artigo 105.º
Formas do processo
Artigo 106.º
Processo disciplinar
Artigo 107.º
Suspensão preventiva
Artigo 108.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 109.º
Decisões recorríveis
Artigo 110.º
Revisão
Artigo 111.º
Reabilitação
Capítulo IX
Receitas e despesas
Artigo 112.º
Receitas dos órgãos nacionais
Artigo 113.º
Receitas dos órgãos regionais
Artigo 114.º
Despesas
Artigo 115.º
Controlo jurisdicional
Artigo 116.º
Balcão único
Artigo 117.º
Informação na Internet
Artigo 118.º
Cooperação administrativa
Artigo 118.º-A
Relatório anual e dever de informação
Capítulo X
Revisão do Estatuto
Artigo 119.º
Revisão
Anexo II
Republicação do Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Comissão instaladora
Artigo 3.º
Sucessão nos direitos e obrigações
Artigo 4.º
Disposição transitória
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Âmbito e sede
Artigo 5.º
Tutela administrativa
Capítulo II
Membros
Artigo 6.º
Inscrição e atos próprios
Artigo 7.º
Direito de estabelecimento
Artigo 8.º
Livre prestação de serviços
Artigo 9.º
Comércio eletrónico
Artigo 10.º
Sociedades de engenheiros técnicos
Artigo 11.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 12.º
Nacionais de países terceiros
Artigo 13.º
Categorias de membros
Artigo 14.º
Membros estudantes
Artigo 15.º
Membros estagiários
Artigo 16.º
Objetivo do estágio
Artigo 17.º
Estágio obrigatório
Artigo 18.º
Inscrição
Artigo 19.º
Duração máxima
Artigo 20.º
Suspensão do estágio
Artigo 21.º
Ações de formação
Artigo 22.º
Deveres do estagiário
Artigo 23.º
Deveres do patrono
Artigo 24.º
Seguro profissional
Artigo 25.º
Seguro de acidentes pessoais
Artigo 26.º
Conclusão do estágio
Artigo 27.º
Membros efetivos
Artigo 28.º
Membros honorários e engenheiros técnicos conselheiros
Artigo 29.º
Perda e suspensão da qualidade de membro
Artigo 30.º
Outros títulos profissionais
Capítulo III
Órgãos
Secção I
Órgãos nacionais
Artigo 31.º
Órgãos nacionais
Artigo 32.º
Assembleia geral nacional
Artigo 33.º
Bastonário
Artigo 34.º
Assembleia representativa nacional
Artigo 35.º
Conselho diretivo nacional
Artigo 36.º
Conselho fiscal nacional
Artigo 37.º
Conselho jurisdicional
Artigo 38.º
Conselho da profissão
Artigo 39.º
Colégios de especialidade
Artigo 40.º
Núcleos de especialização
Artigo 41.º
Direções de colégios de especialidades
Secção II
Órgãos regionais
Artigo 42.º
Órgãos regionais
Artigo 43.º
Assembleias gerais de secção
Artigo 44.º
Conselhos diretivos de secção
Artigo 45.º
Conselhos fiscais de secção
Artigo 46.º
Conselhos disciplinares de secção
Artigo 47.º
Delegados distritais e de ilha
Capítulo IV
Congresso
Artigo 48.º
Congresso
Capítulo V
Eleições e referendos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 49.º
Organização
Artigo 50.º
Comissões de fiscalização
Artigo 51.º
Sufrágio
Artigo 52.º
Publicidade
Artigo 53.º
Cadernos eleitorais
Artigo 54.º
Horário de votação
Artigo 55.º
Boletins de voto
Artigo 56.º
Identidade dos eleitores
Artigo 57.º
Funcionamento das mesas eleitorais
Artigo 58.º
Contagem dos votos
Artigo 59.º
Reclamação e recurso
Artigo 60.º
Divulgação de resultados
Artigo 61.º
Voto por procuração e por correspondência
Secção II
Eleições
Artigo 62.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 63.º
Sistema eleitoral
Artigo 64.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 65.º
Período eleitoral
Artigo 66.º
Suprimento de irregularidades
Artigo 67.º
Publicidade dos programas
Secção III
Referendos internos
Artigo 68.º
Objeto
Artigo 69.º
Organização
Artigo 70.º
Efeitos
Capítulo VI
Provedor da Ordem
Artigo 71.º
Competências e forma de designação
Capítulo VII
Deontologia
Secção I
Direitos e deveres para com a Ordem
Artigo 72.º
Direitos dos membros efetivos
Artigo 73.º
Deveres dos membros efetivos
Artigo 74.º
Direitos dos membros estagiários
Artigo 75.º
Deveres dos membros estagiários
Artigo 76.º
Direitos dos membros estudantes
Artigo 77.º
Deveres dos membros estudantes
Secção II
Deveres profissionais
Artigo 78.º
Deveres do engenheiro técnico para com a comunidade
Artigo 79.º
Deveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e para com o cliente
Artigo 80.º
Deveres do engenheiro técnico no exercício da profissão
Artigo 81.º
Deveres recíprocos dos engenheiros técnicos
Capítulo VIII
Responsabilidade disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 82.º
Infração disciplinar
Artigo 83.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 84.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 85.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 86.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de engenheiros técnicos
Artigo 87.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 88.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 89.º
Desistência da participação
Artigo 90.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 91.º
Legitimidade processual
Artigo 92.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 93.º
Aplicação de sanções disciplinares
Artigo 94.º
Graduação
Artigo 95.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 96.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 97.º
Suspensão das sanções
Artigo 98.º
Aplicação das sanções de suspensão e expulsão
Artigo 99.º
Execução das sanções
Artigo 100.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 101.º
Comunicação e publicidade
Artigo 102.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 103.º
Princípio do cadastro na Ordem
Secção IV
Do processo
Artigo 104.º
Obrigatoriedade
Artigo 105.º
Formas do processo
Artigo 106.º
Processo disciplinar
Artigo 107.º
Suspensão preventiva
Artigo 108.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 109.º
Decisões recorríveis
Artigo 110.º
Revisão
Artigo 111.º
Reabilitação
Capítulo IX
Receitas e despesas
Artigo 112.º
Receitas dos órgãos nacionais
Artigo 113.º
Receitas dos órgãos regionais
Artigo 114.º
Despesas
Artigo 115.º
Controlo jurisdicional
Artigo 116.º
Balcão único
Artigo 117.º
Informação na Internet
Artigo 118.º
Cooperação administrativa
Capítulo X
Revisão do Estatuto
Artigo 119.º
Revisão
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.