Versão consolidada
Lei n.º 10/2017

Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Data da última alteração:
2020-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Programação das medidas
Artigo 3.º
Financiamento
Artigo 4.º
Execução e acompanhamento
Alterado pelo/a Artigo 435.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 426.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 5.º
Disposições orçamentais
Artigo 6.º
Procedimento de contratação conjunta
Artigo 7.º
Isenção de emolumentos
Artigo 8.º
Revisão da lei
Artigo 9.º
Regime transitório
Artigo 10.º
Regime supletivo
Artigo 11.º
Produção de efeitos
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.