Define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo
Data da última alteração:
2025-01-06
Revogado
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SUMÁRIO
Define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo
TEXTO
Lei n.º 3/2018
de 9 de fevereiro
Define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Autoridades competentes
REVOGADO
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Artigo 3.º
Âmbito
REVOGADO
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Capítulo II
Regime sancionatório relativo à atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo
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Artigo 4.º
Tipos contraordenacionais
REVOGADO
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Artigo 5.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Artigo 6.º
Direito aplicável
REVOGADO
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Artigo 7.º
Especificidades nas formas da infração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Capítulo III
Regime sancionatório relativo à atividade de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Artigo 8.º
Contraordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 9.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 10.º
Distribuição do produto das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 11.º
Legislação subsidiária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Capítulo IV
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Artigo 12.º
Alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Artigo 13.º
Avaliação legislativa
REVOGADO
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Artigo 14.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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