Versão consolidada
Lei n.º 38/2018

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa

Data da última alteração:
2024-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Proibição de discriminação
Artigo 3.º
Autodeterminação da identidade de género, expressão de género e orientação sexual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-03-01
Artigo 4.º
Proteção das características sexuais
Artigo 5.º
Modificações ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa menor intersexo
Capítulo II
Reconhecimento jurídico da identidade de género
Artigo 6.º
Procedimento
Artigo 7.º
Legitimidade
Artigo 8.º
Requerimento
Artigo 9.º
Decisão
Artigo 10.º
Efeitos
Capítulo III
Medidas de proteção
Artigo 11.º
Saúde
Artigo 12.º
Educação e ensino
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021 - Diário da República n.º 142/2021, Série I de 2021-07-23 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º
Capítulo IV
Meios de defesa
Artigo 13.º
Resolução alternativa de litígios
Artigo 14.º
Responsabilidade
Artigo 15.º
Proteção contra atos de retaliação
Artigo 16.º
Direitos processuais das associações e organizações não-governamentais
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.