Versão consolidada
Lei n.º 6/2018

Estatuto do mediador de recuperação de empresas

Data da última alteração:
2021-11-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Mediador de recuperação de empresas
Capítulo II
Acesso à atividade
Artigo 3.º
Habilitação
Artigo 4.º
Incompatibilidades, impedimentos e suspeições
Artigo 5.º
Idoneidade
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 79/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, em vigor a partir de 2021-12-24
Artigo 6.º
Listas oficiais de mediadores
Artigo 7.º
Pedido de inscrição na lista de mediadores
Artigo 8.º
Formação em mediação de recuperação de empresas
Artigo 9.º
Processo de inscrição na lista de mediadores
Artigo 10.º
Suspensão do exercício de funções
Artigo 11.º
Escusa e substituição
Artigo 12.º
Acompanhamento, fiscalização e disciplina da atividade
Artigo 13.º
Deveres
Capítulo III
Atividade dos mediadores
Artigo 14.º
Nomeação
Artigo 15.º
Exercício de funções no contexto do Processo Especial de Revitalização
Artigo 16.º
Princípio da voluntariedade
Artigo 17.º
Deveres de comunicação
Artigo 18.º
Competências
Artigo 19.º
Dever de sigilo
Artigo 20.º
Princípio da igualdade e da imparcialidade
Artigo 21.º
Atos vedados
Capítulo IV
Remuneração e pagamento do mediador
Artigo 22.º
Remuneração
Capítulo V
Disposições complementares e finais
Artigo 23.º
Competências sancionatórias
Artigo 24.º
Sanções
Artigo 25.º
Contraordenações
Artigo 26.º
Regime contraordenacional
Artigo 27.º
Sanções acessórias
Artigo 28.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.