Versão consolidada
Lei n.º 21/2019

Transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados

Data da última alteração:
2023-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Gabinete de Informações de Passageiros
Artigo 4.º
Transferência de dados pelas transportadoras aéreas
Artigo 5.º
Tratamento dos dados PNR
Artigo 6.º
Avaliação e transmissão dos dados PNR
Artigo 7.º
Autoridades competentes
Artigo 8.º
Intercâmbio de dados e do resultado do seu tratamento entre Estados-Membros
Artigo 9.º
Acesso da Europol aos dados PNR e ao resultado do seu tratamento
Artigo 10.º
Transferência de dados e do resultado do seu tratamento para países terceiros
Artigo 11.º
Prazo de conservação e anonimização dos dados
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
Artigo 13.º
Controlo do tratamento de dados PNR
Artigo 14.º
Autoridade de controlo
Artigo 15.º
Responsável pela proteção de dados
Artigo 16.º
Encarregado de proteção de dados
Artigo 17.º
Protocolos comuns e formatos de dados reconhecidos
Artigo 18.º
Sigilo profissional
Artigo 19.º
Violação das obrigações impostas às transportadoras aéreas
Artigo 20.º
Violação das disposições relativas à proteção de dados pessoais
Artigo 21.º
Comunicação de dados estatísticos
Artigo 22.º
Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Artigo 23.º
Alteração ao anexo à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Artigo 24.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Anexo II
Lista de infrações a que se refere a alínea k) do artigo 2.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.