Os artigos 2.º, 5.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
2 - ...
a) Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) [Anterior alínea a)];
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Revogada];
f) [Anterior alínea d)];
g) [Anterior alínea f)];
h) [Anterior alínea g)].
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que:
a) Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no final do ano letivo, excetuando-se os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, que ocorre no 9.º ano, devendo a devolução efetuar-se, neste caso, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano letivo;
b) Os alunos do ensino secundário devolvem os manuais no final do ano letivo, à exceção dos manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, permanecendo os mesmos na sua posse, nesse caso, até à conclusão, com aproveitamento, dessas disciplinas;
c) Os alunos do ensino profissional devolvem os manuais no momento da conclusão, com aproveitamento, dos módulos correspondentes ao respetivo manual.
Artigo 28.º
Apoios económicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos
1 - A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção, no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso a recursos didático-pedagógicos formalmente adotados.
2 - As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.»