Versão consolidada
Lei n.º 105/2019

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Data da última alteração:
2020-03-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração
Artigo 3.º
Republicação
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
Artigo 5.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
Artigo 6.º
Condições de atribuição e pagamento
Artigo 7.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
Artigo 8.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
Artigo 9.º
Dotação orçamental
Artigo 10.º
Apuramento do montante anual de subsídios atribuídos
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Monitorização do custo elegível
Artigo 13.º
Contraordenações
Artigo 14.º
Concorrência
Artigo 15.º
Revisão anual do subsídio social de mobilidade
Artigo 16.º
Norma transitória
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.