Versão consolidada
Lei n.º 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Data da última alteração:
2021-02-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
Artigo 3.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 4.º
Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 5.º
Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Artigo 6.º
Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro
Artigo 8.º
Alteração ao mapa anexo do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro
Artigo 9.º
Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Aplicação no tempo
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Título I
Disposições gerais
Capítulo I
Âmbito e direito subsidiário
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Dos sujeitos procedimentais e processuais
Secção I
Da personalidade e da capacidade tributárias
Artigo 3.º
Personalidade e capacidade tributárias
Artigo 4.º
Intervenção das sucursais
Artigo 5.º
Mandato tributário
Artigo 6.º
Patrocínio judiciário e representação em juízo
Artigo 7.º
Curador especial ou provisório
Artigo 8.º
Representação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas coletivas sem representante conhecido
Secção II
Da legitimidade
Artigo 9.º
Legitimidade
Secção III
Da competência
Artigo 10.º
Competências da administração tributária
Artigo 11.º
Conflitos de competência
Artigo 12.º
Competência dos tribunais tributários
Artigo 13.º
Poderes do juiz
Artigo 14.º
Competência do Ministério Público
Artigo 15.º
Competência do representante da Fazenda Pública
Artigo 16.º
Incompetência absoluta em processo judicial
Artigo 17.º
Incompetência territorial em processo judicial
Artigo 18.º
Efeitos da declaração judicial de incompetência
Artigo 19.º
Deficiências ou irregularidades processuais
Secção IV
Dos atos procedimentais e processuais
Subsecção I
Dos prazos
Artigo 20.º
Contagem dos prazos
Artigo 21.º
Despacho e sentenças. Prazos
Artigo 22.º
Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo
Artigo 23.º
Prazos fixados
Artigo 24.º
Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos
Artigo 25.º
Cumprimento dos prazos
Subsecção II
Do expediente interno
Artigo 26.º
Recibos
Artigo 26.º-A
Distribuição
Artigo 27.º
Processos administrativos ou judiciais instaurados
Artigo 28.º
Arquivo
Artigo 29.º
Modelo dos impressos processuais
Artigo 30.º
Consulta dos processos administrativos ou judiciais
Artigo 31.º
Editais
Artigo 32.º
Restituição de documentos
Artigo 33.º
Processos administrativos ou judiciais concluídos
Artigo 34.º
Valor probatório dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária
Subsecção III
Das notificações e citações
Artigo 35.º
Notificações e citações
Artigo 36.º
Notificações em geral
Artigo 37.º
Comunicação ou notificação insuficiente
Artigo 38.º
Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas
Artigo 38.º-A
Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças
Artigo 39.º
Perfeição das notificações
Artigo 40.º
Notificações aos mandatários
Artigo 41.º
Notificação ou citação das pessoas coletivas ou sociedades
Artigo 42.º
Notificação ou citação do Estado, das autarquias locais e dos serviços públicos
Artigo 43.º
Obrigação de participação de domicílio
Título II
Do procedimento tributário
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 44.º
Procedimento tributário
Artigo 45.º
Contraditório
Artigo 46.º
Proporcionalidade
Artigo 47.º
Duplo grau de decisão
Artigo 48.º
Cooperação da administração tributária e do contribuinte
Artigo 49.º
Cooperação de entidades públicas
Artigo 50.º
Meios de prova
Artigo 51.º
Contratação de outras entidades
Artigo 52.º
Erro na forma de procedimento
Artigo 53.º
Arquivamento
Artigo 54.º
Impugnação unitária
Capítulo II
Procedimentos prévios de informação e avaliação
Artigo 55.º
Orientações genéricas
Artigo 56.º
Base de dados
Artigo 57.º
Informações vinculativas
Artigo 58.º
Avaliação prévia
Capítulo III
Do procedimento de liquidação
Secção I
Da instauração
Artigo 59.º
Início do procedimento
Secção II
Da decisão
Artigo 60.º
Definitividade dos atos tributários
Secção III
Dos juros indemnizatórios
Artigo 61.º
Juros indemnizatórios
Secção IV
Procedimentos próprios
Artigo 62.º
Ato de liquidação consequente
Artigo 63.º
Aplicação de disposição antiabuso
Artigo 64.º
Presunções
Capítulo IV
Do reconhecimento dos benefícios fiscais
Artigo 65.º
Reconhecimento dos benefícios fiscais
Capítulo V
Dos recursos hierárquicos
Artigo 66.º
Interposição do recurso hierárquico
Artigo 67.º
Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
Capítulo VI
Do procedimento de reclamação graciosa
Artigo 68.º
Procedimento de reclamação graciosa
Artigo 69.º
Regras fundamentais
Artigo 70.º
Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosa
Artigo 71.º
Cumulação de pedidos
Artigo 72.º
Coligação de reclamantes
Artigo 73.º
Competência para a instauração e instrução do processo
Artigo 74.º
Apensação
Artigo 75.º
Entidade competente para a decisão
Artigo 76.º
Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
Artigo 77.º
Agravamento da coleta
Artigo 77.º-A
Reclamação graciosa em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Artigo 77.º-B
Relação com a impugnação judicial
Capítulo VII
Da cobrança
Secção I
Disposições gerais
Artigo 78.º
Modalidades da cobrança
Artigo 79.º
Competência
Secção II
Das garantias da cobrança
Artigo 80.º
Citação para reclamação de créditos tributários
Artigo 81.º
Restituição do remanescente nas execuções
Artigo 82.º
Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial
Artigo 83.º
Sujeitos passivos inativos
Secção III
Do pagamento voluntário
Artigo 84.º
Pagamento voluntário
Artigo 85.º
Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução
Artigo 86.º
Termo do prazo de pagamento voluntário. Pagamentos por conta
Artigo 87.º
Dação em pagamento antes da execução fiscal
Artigo 88.º
Extração das certidões de dívida
Artigo 89.º
Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária
Artigo 90.º
Compensação com créditos tributários por iniciativa do contribuinte
Artigo 90.º-A
Compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte
Secção IV
Das formas e meios de pagamento
Artigo 91.º
Condições da sub-rogação
Artigo 92.º
Sub-rogação. Garantias
Artigo 93.º
Documentos, conferência e validação dos pagamentos
Artigo 94.º
Prova de pagamento
Artigo 95.º
Cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária
Capítulo VIII
Do procedimento de correção de erros da administração tributária
Artigo 95.º-A
Procedimento de correção de erros da administração tributária
Artigo 95.º-B
Legitimidade, prazo e termos de apresentação do pedido
Artigo 95.º-C
Competência
Título III
Do processo judicial tributário
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Da natureza e forma de processo judicial tributário
Artigo 96.º
Objeto
Artigo 97.º
Processo judicial tributário
Artigo 97.º-A
Valor da causa
Secção II
Das nulidades do processo judicial tributário
Artigo 98.º
Nulidades insanáveis
Capítulo II
Do processo de impugnação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 99.º
Fundamentos da impugnação
Artigo 100.º
Dúvidas sobre o facto tributário e utilização de métodos indiretos
Artigo 101.º
Arguição subsidiária de vícios
Secção II
Da petição
Artigo 102.º
Impugnação judicial. Prazo de apresentação
Artigo 103.º
Apresentação. Local. Efeito suspensivo
Artigo 104.º
Cumulação de pedidos e coligação de autores
Artigo 105.º
Seleção de Processos com andamento prioritário e apensação
Artigo 106.º
Indeferimento tácito
Artigo 107.º
Petição dirigida ao delegante ou subdelegante
Artigo 108.º
Requisitos da petição inicial
Artigo 109.º
Despesas com a produção de prova
Secção III
Da contestação
Artigo 110.º
Contestação
Artigo 111.º
Organização do processo administrativo
Secção IV
Do conhecimento inicial do pedido
Artigo 112.º
Revogação do ato impugnado
Artigo 113.º
Conhecimento imediato do pedido
Secção V
Da instrução
Artigo 114.º
Diligências de prova
Artigo 115.º
Meios de prova
Artigo 116.º
Pareceres técnicos. Prova pericial
Artigo 117.º
Impugnação com base em mero erro na quantificação da matéria tributável ou nos pressupostos de aplicação de métodos indiretos
Artigo 118.º
Testemunhas
Artigo 119.º
Depoimento das testemunhas
Artigo 120.º
Notificação para alegações
Artigo 121.º
Vista do Ministério Público
Secção VI
Da sentença
Artigo 122.º
Conclusão dos autos. Sentença
Artigo 122.º-A
Julgamento em formação alargada e consulta prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 123.º
Sentença. Objeto
Artigo 124.º
Ordem de conhecimento dos vícios na sentença
Artigo 125.º
Nulidades da sentença
Artigo 126.º
Notificação da sentença
Secção VII
Dos incidentes
Artigo 127.º
Incidentes
Artigo 128.º
Processamento e julgamento dos incidentes
Artigo 129.º
Incidente de assistência
Artigo 130.º
Admissão do incidente de habilitação
Secção VIII
Da impugnação dos atos de autoliquidação, substituição tributária, pagamentos por conta e dos atos de liquidação com fundamento em classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Artigo 131.º
Impugnação em caso de autoliquidação
Artigo 132.º
Impugnação em caso de retenção na fonte
Artigo 133.º
Impugnação em caso de pagamento por conta
Artigo 133.º-A
Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Artigo 134.º
Objeto da impugnação
Capítulo III
Dos processos de ação cautelar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 135.º
Providências cautelares
Secção II
Do arresto
Artigo 136.º
Requisitos do arresto
Artigo 137.º
Caducidade
Artigo 138.º
Competência para o arresto
Artigo 139.º
Regime do arresto
Secção III
Do arrolamento
Artigo 140.º
Requisitos do arrolamento
Artigo 141.º
Competência para o arrolamento
Artigo 142.º
Regime do arrolamento
Secção IV
Da apreensão
Artigo 143.º
Impugnação da apreensão
Secção V
Da impugnação das providências cautelares adotadas pela administração tributária
Artigo 144.º
Impugnação das providências cautelares adotadas pela administração tributária
Capítulo IV
Ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Artigo 145.º
Reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Capítulo V
Dos meios processuais acessórios
Artigo 146.º
Meios processuais acessórios
Artigo 146.º-A
Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
Artigo 146.º-B
Tramitação do recurso interposto pelo contribuinte
Artigo 146.º-C
Tramitação do pedido de autorização da administração tributária
Artigo 146.º-D
Processo urgente
Capítulo VI
Da intimação para um comportamento
Artigo 147.º
Intimação para um comportamento
Título IV
Da execução fiscal
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Do âmbito
Artigo 148.º
Âmbito da execução fiscal
Secção II
Da competência
Artigo 149.º
Órgão da execução fiscal
Artigo 150.º
Competência territorial
Artigo 151.º
Competência dos tribunais tributários
Secção III
Da legitimidade
Subsecção I
Da legitimidade dos exequentes
Artigo 152.º
Legitimidade dos exequentes
Subsecção II
Da legitimidade dos executados
Artigo 153.º
Legitimidade dos executados
Artigo 154.º
Legitimidade do cabeça-de-casal
Artigo 155.º
Partilha entre sucessores
Artigo 156.º
Falência do executado
Artigo 157.º
Reversão contra terceiros adquirentes de bens
Artigo 158.º
Reversão contra possuidores
Artigo 159.º
Reversão no caso de substituição tributária
Artigo 160.º
Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários
Artigo 161.º
Reversão da execução contra funcionários
Secção IV
Dos títulos executivos
Artigo 162.º
Espécies de títulos executivos
Artigo 163.º
Requisitos dos títulos executivos
Artigo 164.º
Elementos que acompanham o título executivo
Secção V
Das nulidades processuais
Artigo 165.º
Nulidades. Regime
Secção VI
Dos incidentes e impugnações
Artigo 166.º
Incidentes da instância e impugnações
Artigo 167.º
Incidente de embargos de terceiros
Artigo 168.º
Incidente de habilitação de herdeiros
Secção VII
Da suspensão, interrupção e extinção do processo
Artigo 169.º
Suspensão da execução. Garantias
Artigo 170.º
Dispensa da prestação de garantia
Artigo 171.º
Indemnização em caso de garantia indevida
Artigo 172.º
Suspensão da execução em virtude de ação judicial sobre os bens penhorados
Artigo 173.º
Suspensão da execução nos órgãos da execução fiscal deprecado
Artigo 174.º
Impossibilidade da deserção
Artigo 175.º
Prescrição ou duplicação de coleta
Artigo 176.º
Extinção do processo
Artigo 177.º
Prazo de extinção da execução
Artigo 177.º-A
Situação tributária regularizada
Artigo 177.º-B
Efeitos de não regularização da situação tributária
Artigo 177.º-C
Comprovação de situação tributária
Capítulo II
Do processo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 178.º
Coligação de exequentes
Artigo 179.º
Apensação de execuções
Artigo 180.º
Efeito do processo de recuperação da empresa e de falência na execução fiscal
Artigo 181.º
Deveres tributários do administrador judicial da insolvência
Artigo 182.º
Impossibilidade da declaração de falência
Artigo 183.º
Garantia. Local da prestação. Levantamento
Artigo 183.º-A
Caducidade da garantia em caso de reclamação graciosa
Artigo 183.º-B
Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância
Artigo 184.º
Registo das execuções fiscais
Artigo 185.º
Formalidades das diligências
Artigo 186.º
Carta precatória extraída de execução
Artigo 187.º
Carta rogatória
Secção II
Da instauração e citação
Artigo 188.º
Instauração e autuação da execução
Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
Artigo 190.º
Formalidades das citações
Artigo 191.º
Citações por via postal
Artigo 192.º
Citações pessoal e edital
Artigo 193.º
Penhora e venda em caso de citação por via postal ou transmissão eletrónica de dados
Artigo 194.º
Citação no caso de o citando não ser encontrado
Secção III
Garantias especiais
Artigo 195.º
Constituição de hipoteca legal ou penhor
Secção IV
Do pagamento em prestações
Artigo 196.º
Pagamento em prestações e outras medidas
Artigo 197.º
Entidade competente para autorizar as prestações
Artigo 198.º
Requisitos do pedido
Artigo 199.º
Garantias
Artigo 199.º-A
Avaliação da garantia
Artigo 200.º
Consequências da falta de pagamento
Secção V
Da dação em pagamento
Artigo 201.º
Dação em pagamento, requisitos
Artigo 202.º
Bens dados em pagamento
Secção VI
Da oposição
Artigo 203.º
Prazo de oposição à execução
Artigo 204.º
Fundamentos da oposição à execução
Artigo 205.º
Duplicação de coleta
Artigo 206.º
Requisitos da petição
Artigo 206.º-A
Coligação de executados
Artigo 207.º
Local da apresentação da petição da oposição à execução
Artigo 208.º
Autuação da petição e remessa ao tribunal
Artigo 209.º
Rejeição liminar da oposição
Artigo 210.º
Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Artigo 211.º
Processamento da oposição. Alegações. Sentença
Artigo 212.º
Suspensão de execução
Artigo 213.º
Devolução da oposição ao órgão da execução fiscal
Secção VII
Da apreensão de bens
Subsecção I
Do arresto
Artigo 214.º
Fundamentos do arresto. Conversão em penhora
Subsecção II
Da penhora
Artigo 215.º
Penhora, ocorrências anómalas, nomeação de bens à penhora
Artigo 216.º
Execução contra autarquia local ou outra pessoa de direito público
Artigo 217.º
Extensão da penhora
Artigo 218.º
Levantamento da penhora. Bens penhoráveis em execução fiscal
Artigo 219.º
Bens prioritariamente a penhorar
Artigo 220.º
Coima fiscal e responsabilidade de um dos cônjuges. Penhora de bens comuns do casal
Artigo 221.º
Formalidade de penhora de móveis
Artigo 222.º
Formalidades da penhora de veículos automóveis de aluguer
Artigo 223.º
Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Artigo 224.º
Formalidades da penhora de créditos
Artigo 225.º
Formalidades da penhora de partes sociais ou de quotas em sociedade
Artigo 226.º
Formalidades de penhora de títulos de crédito emitidas por entidades públicas
Artigo 227.º
Formalidades da penhora de quaisquer abonos, salários ou vencimentos
Artigo 228.º
Penhora de rendimentos periódicos
Artigo 229.º
Formalidades da penhora de rendimentos
Artigo 230.º
Penhora de móveis sujeita a registo
Artigo 231.º
Formalidades de penhora de imóveis
Artigo 232.º
Formalidades da penhora do direito a bens indivisos
Artigo 233.º
Responsabilidade dos depositários
Artigo 234.º
Penhora de direitos
Artigo 235.º
Levantamento da penhora
Artigo 236.º
Inexistência de bens penhoráveis
Subsecção III
Dos embargos de terceiro
Artigo 237.º
Função do incidente dos embargos de terceiro. Disposições aplicáveis
Artigo 238.º
Eficácia do caso julgado
Secção VIII
Da convocação dos credores e da verificação dos créditos
Artigo 239.º
Citação dos credores preferentes e do cônjuge
Artigo 240.º
Convocação de credores
Artigo 241.º
Citação do órgão da execução fiscal
Artigo 242.º
Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
Artigo 243.º
Prazo de reclamação de créditos pelo representante da Fazenda Pública
Artigo 244.º
Realização da venda
Artigo 245.º
Verificação e graduação de créditos
Artigo 246.º
Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
Artigo 247.º
Devolução do processo de reclamação de créditos ao órgão da execução fiscal
Secção IX
Da venda dos bens penhorados
Artigo 248.º
Regra geral
Artigo 249.º
Publicidade da venda
Artigo 250.º
Valor dos bens para a venda
Artigo 251.º
Local de entrega das propostas e de realização da venda. Equiparação da concessão mineira a imóvel
Artigo 252.º
Outras modalidades de venda
Artigo 253.º
Adjudicação dos bens na venda por proposta em carta fechada
Artigo 254.º
Arrematação
Artigo 255.º
Inexistência de propostas
Artigo 256.º
Formalidades da venda
Artigo 257.º
Anulação da venda
Artigo 258.º
Remição
Secção X
Da extinção da execução
Subsecção I
Da extinção por pagamento coercivo
Artigo 259.º
Levantamento da quantia necessária para o pagamento
Artigo 260.º
Cancelamento de registos
Artigo 261.º
Extinção da execução pelo pagamento coercivo
Artigo 262.º
Insuficiência da importância arrecadada. Pagamentos parciais
Artigo 263.º
Guia para pagamento coercivo
Subsecção II
Da extinção por pagamento voluntário
Artigo 264.º
Pagamento voluntário. Pagamento por conta
Artigo 265.º
Formalidades do pagamento voluntário
Artigo 266.º
Pagamento havendo carta precatória
Artigo 267.º
Pagamento no órgão da execução fiscal deprecante
Artigo 268.º
Pagamento no órgão da execução fiscal deprecada
Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Artigo 270.º
Extinção da execução por anulação da dívida
Artigo 271.º
Levantamento da penhora e cancelamento do registo
Subsecção III
Da declaração em falhas
Artigo 272.º
Declaração de falhas
Artigo 273.º
Eliminação do prédio da matriz
Artigo 274.º
Prosseguimento da execução da dívida declarada em falhas
Artigo 275.º
Inscrição do prédio na matriz
Secção XI
Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal
Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Artigo 277.º
Prazo e apresentação da reclamação
Artigo 278.º
Regime da reclamação
Título V
Dos recursos dos atos jurisdicionais
Artigo 279.º
Âmbito
Artigo 280.º
Recursos das decisões proferidas em processos judiciais
Artigo 281.º
Interposição, processamento e julgamento dos recursos
Artigo 282.º
Interposição de recurso
Artigo 283.º
Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes
Artigo 284.º
Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 285.º
Recurso de revista
Artigo 286.º
Subida do recurso
Artigo 287.º
Distribuição do recurso
Artigo 288.º
Julgamento do recurso
Artigo 289.º
Julgamento ampliado do recurso
Artigo 290.º
Marcação do julgamento
Artigo 291.º
Ordem dos julgamentos
Artigo 292.º
Elaboração da conta
Artigo 293.º
Revisão da sentença
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Título I
Parte geral
Capítulo I
Disposições fundamentais
Artigo 1.º
Direito aplicável
Artigo 2.º
Tutela jurisdicional efetiva
Artigo 3.º
Poderes dos tribunais administrativos
Artigo 4.º
Cumulação de pedidos
Artigo 5.º
Cumulação de pedidos em processos urgentes
Artigo 6.º
Igualdade das partes
Artigo 7.º
Promoção do acesso à justiça
Artigo 7.º-A
Dever de gestão processual
Artigo 8.º
Princípio da cooperação e boa-fé processual
Capítulo II
Das partes
Artigo 8.º-A
Personalidade e capacidade judiciárias
Artigo 9.º
Legitimidade ativa
Artigo 10.º
Legitimidade passiva
Artigo 11.º
Patrocínio judiciário e representação em juízo
Artigo 12.º
Coligação
Capítulo III
Da competência
Secção I
Disposições gerais
Artigo 13.º
Conhecimento da competência e do âmbito da jurisdição
Artigo 14.º
Petição a tribunal incompetente
Artigo 15.º
Extensão da competência à decisão de questões prejudiciais
Secção II
Da competência territorial
Artigo 16.º
Regra geral
Artigo 17.º
Processos relacionados com bens imóveis
Artigo 18.º
Competência em matéria de responsabilidade civil
Artigo 19.º
Competência em matéria relativa a contratos
Artigo 20.º
Outras regras de competência territorial
Artigo 21.º
Cumulação de pedidos
Artigo 22.º
Competência supletiva
Capítulo IV
Dos atos processuais
Artigo 23.º
Regime aplicável
Artigo 24.º
Processo eletrónico
Artigo 25.º
Citações e notificações
Artigo 26.º
Distribuição
Artigo 27.º
Poderes do relator nos processos em primeiro grau de jurisdição em tribunais superiores
Artigo 28.º
Apensação de processos
Artigo 29.º
Prazos processuais
Artigo 30.º
Publicidade do processo e das decisões
Capítulo V
Do valor das causas e das formas do processo
Secção I
Do valor das causas
Artigo 31.º
Atribuição de valor e suas consequências
Artigo 32.º
Critérios gerais para a fixação do valor
Artigo 33.º
Critérios especiais
Artigo 34.º
Critério supletivo
Secção II
Das formas de processo
Artigo 35.º
Formas de processo
Artigo 36.º
Processos urgentes
Título II
Da ação administrativa
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 37.º
Objeto
Artigo 38.º
Ato administrativo inimpugnável
Artigo 39.º
Interesse processual
Artigo 40.º
Legitimidade em ações relativas a contratos
Artigo 41.º
Prazos
Artigo 42.º
Tramitação
Artigo 43.º
Domínio de aplicação dos processos ordinário, sumário e sumaríssimo
Artigo 44.º
Fixação de prazo e imposição de sanção pecuniária compulsória
Artigo 45.º
Modificação do objeto do processo
Artigo 45.º-A
Extensão de regime
Artigo 46.º
Objeto
Artigo 47.º
Cumulação de pedidos
Artigo 48.º
Seleção de processos com andamento prioritário
Artigo 49.º
Norma remissiva
Capítulo II
Disposições particulares
Secção I
Impugnação de atos administrativos
Subsecção I
Da impugnabilidade dos atos administrativos
Artigo 51.º
Atos impugnáveis
Artigo 52.º
Irrelevância da forma do ato
Artigo 53.º
Impugnação de atos confirmativos e de execução
Artigo 54.º
Impugnação de ato administrativo ineficaz
Subsecção II
Da legitimidade
Artigo 55.º
Legitimidade ativa
Artigo 56.º
Aceitação do ato
Artigo 57.º
Contrainteressados
Subsecção III
Dos prazos de impugnação
Artigo 58.º
Prazos
Artigo 59.º
Início dos prazos de impugnação
Artigo 60.º
Notificação ou publicação deficientes
Subsecção IV
Da instância
Artigo 61.º
Apensação de impugnações
Artigo 62.º
Prossecução da ação pelo Ministério Público
Artigo 63.º
Ampliação da instância
Artigo 64.º
Anulação administrativa, sanação e revogação do ato impugnado com efeitos retroativos
Artigo 65.º
Revogação do ato impugnado sem efeitos retroativos
Secção II
Condenação à prática do ato devido
Artigo 66.º
Objeto
Artigo 67.º
Pressupostos
Artigo 68.º
Legitimidade
Artigo 69.º
Prazos
Artigo 70.º
Alteração da instância
Artigo 71.º
Poderes de pronúncia do tribunal
Secção III
Impugnação de normas e condenação à emissão de normas
Artigo 72.º
Objeto
Artigo 73.º
Pressupostos
Artigo 74.º
Prazos
Artigo 75.º
Decisão
Artigo 76.º
Efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral
Artigo 77.º
Condenação à emissão de normas
Secção IV
Ações relativas à validade e execução de contratos
Artigo 77.º-A
Legitimidade
Artigo 77.º-B
Prazos
Capítulo III
Marcha do processo
Secção I
Articulados
Artigo 78.º
Requisitos da petição inicial
Artigo 78.º-A
Contrainteressados
Artigo 79.º
Instrução da petição
Artigo 80.º
Recusa da petição pela secretaria
Artigo 81.º
Citação dos demandados
Artigo 82.º
Prazo da contestação e cominação
Artigo 83.º
Conteúdo e instrução da contestação
Artigo 83.º-A
Reconvenção
Secção II
Trâmites subsequentes
Artigo 84.º
Envio do processo administrativo
Artigo 85.º
Intervenção do Ministério Público
Artigo 85.º-A
Réplica e tréplica
Artigo 86.º
Articulados supervenientes
Secção III
Saneamento, instrução e alegações
Artigo 87.º
Despacho pré-saneador
Artigo 87.º-A
Audiência prévia
Artigo 87.º-B
Não realização da audiência prévia
Artigo 87.º-C
Tentativa de conciliação e mediação
Artigo 88.º
Despacho saneador
Artigo 89.º
Exceções
Artigo 89.º-A
Despacho de prova e aditamento ou alteração do rol de testemunhas
Artigo 90.º
Instrução e decisão parcelar da causa
Artigo 91.º
Audiência final
Artigo 91.º-A
Alegações escritas
Secção IV
Julgamento
Artigo 92.º
Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Artigo 93.º
Julgamento em formação alargada e consulta prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 94.º
Conteúdo da sentença
Artigo 95.º
Objeto e limites da decisão
Artigo 96.º
Diferimento do acórdão
Título III
Dos processos urgentes
Capítulo I
Ação administrativa urgente
Secção I
Contencioso eleitoral
Artigo 98.º
Contencioso eleitoral
Secção II
Contencioso dos procedimentos de massa
Artigo 99.º
Contencioso dos procedimentos de massa
Secção III
Contencioso pré-contratual
Artigo 100.º
Âmbito
Artigo 101.º
Prazo
Artigo 102.º
Tramitação
Artigo 103.º
Impugnação dos documentos conformadores do procedimento
Artigo 103.º-A
Efeito suspensivo automático
Artigo 103.º-B
Adoção de medidas provisórias
Capítulo II
Das intimações
Secção I
Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Artigo 104.º
Objeto
Artigo 105.º
Pressupostos
Artigo 106.º
Efeito interruptivo do prazo de impugnação
Artigo 107.º
Tramitação
Artigo 108.º
Decisão
Secção II
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Artigo 109.º
Pressupostos
Artigo 110.º
Despacho liminar e tramitação subsequente
Artigo 110.º-A
Substituição da petição e decretamento provisório de providência cautelar
Artigo 111.º
Decisão e seus efeitos
Título IV
Dos processos cautelares
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 112.º
Providências cautelares
Artigo 113.º
Relação com a causa principal
Artigo 114.º
Requerimento cautelar
Artigo 115.º
Contrainteressados
Artigo 116.º
Despacho liminar
Artigo 117.º
Citação
Artigo 118.º
Produção de prova
Artigo 119.º
Prazo para a decisão
Artigo 120.º
Critérios de decisão
Artigo 121.º
Decisão da causa principal
Artigo 122.º
Efeitos da decisão
Artigo 123.º
Caducidade das providências
Artigo 124.º
Alteração e revogação das providências
Artigo 125.º
Notificação e publicação
Artigo 126.º
Utilização abusiva da providência cautelar
Artigo 127.º
Garantia da providência
Capítulo II
Disposições particulares
Artigo 128.º
Proibição de executar o ato administrativo
Artigo 129.º
Suspensão da eficácia do ato já executado
Artigo 130.º
Suspensão da eficácia de normas
Artigo 131.º
Decretamento provisório da providência
Artigo 132.º
Processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos
Artigo 133.º
Regulação provisória do pagamento de quantias
Artigo 134.º
Produção antecipada de prova
Título V
Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições
Artigo 135.º
Lei aplicável
Artigo 136.º
Pressupostos
Artigo 137.º
Resposta
Artigo 138.º
Decisão provisória
Artigo 139.º
Decisão
Título VI
Dos recursos jurisdicionais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 140.º
Espécies de recursos e regime aplicável
Artigo 141.º
Legitimidade
Artigo 142.º
Decisões que admitem recurso
Artigo 143.º
Efeitos dos recursos
Artigo 144.º
Interposição de recurso e alegações
Artigo 145.º
Despacho sobre o requerimento
Artigo 146.º
Intervenção do Ministério Público, conclusão ao relator e aperfeiçoamento das alegações de recurso
Artigo 147.º
Processos urgentes
Artigo 148.º
Julgamento ampliado do recurso
Capítulo II
Recursos ordinários
Artigo 149.º
Poderes do tribunal de apelação
Artigo 150.º
Recurso de revista
Artigo 151.º
Revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo
Capítulo III
Recursos extraordinários
Artigo 152.º
Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 153.º
Relator por vencimento
Artigo 154.º
Recurso de Revisão
Artigo 155.º
Legitimidade
Artigo 156.º
Tramitação
Título VII
Do processo executivo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 157.º
Âmbito de aplicação
Artigo 158.º
Obrigatoriedade das decisões judiciais
Artigo 159.º
Inexecução ilícita das decisões judiciais
Artigo 160.º
Eficácia da sentença
Artigo 161.º
Extensão dos efeitos da sentença
Capítulo II
Execução para prestação de factos ou de coisas
Artigo 162.º
Execução espontânea por parte da Administração
Artigo 163.º
Causas legítimas de inexecução
Artigo 164.º
Petição de execução
Artigo 165.º
Oposição à execução
Artigo 166.º
Indemnização por causa legítima de inexecução e conversão da execução
Artigo 167.º
Providências de execução
Artigo 168.º
Execução para prestação de facto infungível
Artigo 169.º
Sanção pecuniária compulsória
Capítulo III
Execução para pagamento de quantia certa
Artigo 170.º
Execução espontânea e petição de execução
Artigo 171.º
Oposição à execução
Artigo 172.º
Providências de execução
Capítulo IV
Execução de sentenças de anulação de atos administrativos
Artigo 173.º
Dever de executar
Artigo 174.º
Competência para a execução
Artigo 175.º
Prazo para a execução e causas legítimas de inexecução
Artigo 176.º
Petição de execução
Artigo 177.º
Tramitação do processo
Artigo 178.º
Indemnização por causa legítima de inexecução
Artigo 179.º
Decisão judicial
Título VIII
Tribunais arbitrais e centros de arbitragem
Artigo 180.º
Tribunal arbitral
Artigo 181.º
Constituição e funcionamento
Artigo 182.º
Direito à outorga de compromisso arbitral
Artigo 183.º
Suspensão de prazos
Artigo 184.º
Competência para outorgar compromisso arbitral
Artigo 185.º
Limites da arbitragem
Artigo 185.º-A
Impugnação e recurso das decisões arbitrais
Artigo 185.º-B
Publicidade das decisões arbitrais
Artigo 186.º
Impugnação da decisão arbitral
Artigo 187.º
Centros de arbitragem
Título IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 188.º
Informação anual à Comissão Europeia
Artigo 189.º
Custas
Artigo 190.º
Prazo para os atos judiciais
Artigo 191.º
Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial
Artigo 192.º
Extensão da aplicabilidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.