Versão consolidada
Lei n.º 122/2019

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Data da última alteração:
2023-12-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Profissão abrangida
Artigo 3.º
Comissão instaladora
Artigo 4.º
Competência e funcionamento da comissão instaladora
Artigo 5.º
Inscrição de fisioterapeutas em exercício
Artigo 6.º
Tutela administrativa
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS
Capítulo I
Natureza, âmbito e fins
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Âmbito e sede
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Princípios de atuação
Artigo 6.º
Insígnia
Capítulo II
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Organização
Artigo 8.º
Órgãos nacionais
Artigo 9.º
Órgãos regionais
Artigo 10.º
Colégios de especialidade profissional
Artigo 11.º
Exercício de cargos
Artigo 12.º
Condições de exercício dos membros dos órgãos da Ordem
Artigo 13.º
Incompatibilidades no exercício de funções
Artigo 14.º
Responsabilidade solidária
Artigo 15.º
Vinculação
Secção II
Dos órgãos nacionais
Artigo 16.º
Conselho geral
Artigo 17.º
Competências do conselho geral
Artigo 18.º
Funcionamento
Artigo 19.º
Convocatória
Artigo 20.º
Mesa do conselho geral
Artigo 21.º
Votações
Artigo 22.º
Bastonário
Artigo 23.º
Eleição
Artigo 24.º
Competências e obrigações do bastonário
Artigo 25.º
Direção
Artigo 26.º
Competências da direção
Artigo 27.º
Funcionamento da direção
Artigo 28.º
Conselho jurisdicional
Artigo 29.º
Competências do conselho jurisdicional
Artigo 30.º
Funcionamento do conselho jurisdicional
Artigo 31.º
Conselho fiscal
Artigo 32.º
Competências do conselho fiscal
Artigo 32.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 32.º-B
Competências do conselho de supervisão
Artigo 32.º-C
Provedor do destinatário da prestação de cuidados de fisioterapia
Secção III
Dos órgãos regionais
Artigo 33.º
Assembleia regional
Artigo 34.º
Competências da assembleia regional
Artigo 35.º
Direção regional
Artigo 36.º
Competências da assembleia regional
Secção IV
Colégios de especialidade profissionais
Artigo 37.º
Especialidades
Artigo 38.º
Comissão instaladora
Artigo 39.º
Conselho de especialidade
Artigo 40.º
Competências do conselho de especialidade
Secção V
Mandatos
Artigo 41.º
Duração do mandato e tomada de posse
Artigo 42.º
Demissão, renúncia e suspensão
Artigo 43.º
Vacatura, substituição e eleição intercalar
Secção VI
Eleições e referendos
Artigo 44.º
Regulamento eleitoral
Artigo 45.º
Comissão eleitoral
Artigo 46.º
Data das eleições
Artigo 47.º
Capacidade eleitoral
Artigo 48.º
Candidaturas
Artigo 49.º
Igualdade de tratamento
Artigo 50.º
Cadernos eleitorais
Artigo 51.º
Verificação e suprimento de irregularidades
Artigo 52.º
Boletins de voto
Artigo 53.º
Identificação dos eleitores
Artigo 54.º
Assembleias de voto
Artigo 55.º
Votação
Artigo 56.º
Reclamações e recursos
Artigo 57.º
Referendos
Capítulo III
Responsabilidade externa da Ordem
Artigo 58.º
Relatório anual e deveres de informação
Artigo 59.º
Controlo jurisdicional
Capítulo IV
Gestão administrativa, patrimonial e financeira
Artigo 60.º
Ano social
Artigo 61.º
Gestão administrativa
Capítulo V
Membros da Ordem
Secção I
Inscrição
Artigo 62.º
Obrigatoriedade
Artigo 63.º
Inscrição
Artigo 63.º-A
Atos da profissão de fisioterapeuta
Artigo 64.º
Cédula profissional
Artigo 65.º
Suspensão e cancelamento
Secção II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Artigo 66.º
Direito de estabelecimento
Artigo 67.º
Livre prestação de serviços
Secção III
Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares
Artigo 68.º
Sociedades profissionais e multidisciplinares
Secção IV
Outras organizações de prestadores
Artigo 69.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 70.º
Outros prestadores
Secção V
Direitos e deveres
Artigo 71.º
Direitos
Artigo 72.º
Deveres
Capítulo VI
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 73.º
Infração disciplinar
Artigo 74.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 75.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 76.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e multidisciplinares e dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 77.º
Prescrição
Artigo 78.º
Suspensão e interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 79.º
Participação
Artigo 80.º
Desistência da participação
Artigo 81.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 82.º
Legitimidade processual
Artigo 83.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 84.º
Aplicação das sanções disciplinares
Artigo 85.º
Graduação
Artigo 86.º
Sanções acessórias
Artigo 87.º
Acumulação de infrações
Artigo 88.º
Suspensão das sanções
Artigo 89.º
Execução das sanções
Artigo 90.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 92.º
Comunicação e publicidade
Artigo 93.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 94.º
Condenação em processo criminal
Secção IV
Do processo
Artigo 95.º
Obrigatoriedade
Artigo 96.º
Formas do processo
Artigo 97.º
Processo disciplinar
Artigo 98.º
Suspensão preventiva
Artigo 99.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 100.º
Controlo jurisdicional
Artigo 101.º
Revisão
Artigo 102.º
Reabilitação profissional
Capítulo VII
Da deontologia profissional
Artigo 103.º
Princípios gerais de conduta profissional
Artigo 104.º
Deveres gerais
Artigo 105.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 106.º
Deveres para com os utentes
Artigo 107.º
Deveres recíprocos entre fisioterapeutas
Artigo 108.º
Deveres para com outros profissionais
Artigo 109.º
Privacidade e confidencialidade
Artigo 110.º
Desenvolvimento das regras deontológicas
Capítulo VIII
Balcão único e transparência da informação
Artigo 111.º
Documentos e balcão único
Artigo 112.º
Informação no sítio eletrónico da Ordem
Artigo 113.º
Cooperação administrativa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.