Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Data da última alteração:
2023-07-04
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
TEXTO
Lei n.º 1-A/2020
de 19 de março
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 Prorrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
a) O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
b) A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
c) Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º são aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 3.º, Lei n.º 58-A/2020 - Diário da República n.º 191/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-30 Novo prazo para apresentação de candidatura à concessão de empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Até 31 de dezembro de 2020, podem ser apresentadas candidaturas com vista ao apoio financeiro do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e desde que, nos termos previstos no regime excecional aplicável, se verifique a quebra de rendimentos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 2.º
Ratificação de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º
Órgãos do poder local
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 91/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-04-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 1-A/2021 - Diário da República n.º 8/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-13, em vigor a partir de 2021-01-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2020 - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28, em vigor a partir de 2020-07-29, produz efeitos a partir de 2020-07-01
Artigo 3.º-A
Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 4-B/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 3.º-B
Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 4-B/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 4.º
Aprovação de contas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 20/2020 - Diário da República n.º 95/2020, Série I de 2020-05-15, em vigor a partir de 2020-04-07
Artigo 5.º
Órgãos colegiais e prestação de provas públicas
1 - A participação por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência de membros de órgãos colegiais de entidades públicas ou privadas nas respetivas reuniões, não obsta ao regular funcionamento do órgão, designadamente no que respeita a quórum e a deliberações, devendo, contudo, ficar registado na respetiva ata a forma de participação.
2 - A prestação de provas públicas previstas em regimes gerais ou especiais pode ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.
Artigo 5.º-A
Realização de assembleias de condóminos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 91/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-21
Artigo 6.º
Fiscalização preventiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 6.º-A
Regime processual transitório e excecional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Artigo 6.º-B
Prazos e diligências
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 Produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-04-06
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Artigo 6.º-C
Prazos para a prática de atos procedimentais
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 Produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-04-06
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Artigo 6.º-D
Eleição do Presidente da República
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 Produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Artigo 6.º-E
Regime processual excecional e transitório
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04 A revogação das alíneas b) a e) do n.º 7 e do n.º 8 do presente artigo, produz efeitos em 3 de agosto de 2023.
Artigo 3.º, Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04 A revogação da alínea a) do n.º 7 do presente artigo:
a) Determina o início da contagem dos prazos para apresentação à insolvência previstos no artigo 18.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março;
b) Exonera as empresas que se apresentem ao processo extraordinário de viabilização de empresas, aprovado pela Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, verificados os respetivos requisitos, do dever de apresentação à insolvência previsto no artigo 18.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-03-06
Artigo 7.º
Prazos e diligências
REVOGADO
Notas
Artigo 6.º, Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 O artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto no seu n.º 12, que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-A
Contratação pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 8.º
Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 75-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30, em vigor a partir de 2020-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 58-A/2020 - Diário da República n.º 191/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-30, em vigor a partir de 2020-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 8.º-A
Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-B
Adoção de medidas de limitação de mercado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-C
Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-D
Quotas dos membros das associações públicas profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-E
Tratamento de dados no âmbito do plano de vacinação contra a COVID-19
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 9.º
Prevalência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 10.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
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