Versão consolidada
Lei n.º 1-A/2020

Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Data da última alteração:
2023-07-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 Prorrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos: a) O artigo 3.º-B é aplicável em 2021; b) A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021; c) Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º são aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 3.º, Lei n.º 58-A/2020 - Diário da República n.º 191/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-30 Novo prazo para apresentação de candidatura à concessão de empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. Até 31 de dezembro de 2020, podem ser apresentadas candidaturas com vista ao apoio financeiro do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e desde que, nos termos previstos no regime excecional aplicável, se verifique a quebra de rendimentos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Ratificação de efeitos
Artigo 3.º
Órgãos do poder local
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 91/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-04-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 1-A/2021 - Diário da República n.º 8/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-13, em vigor a partir de 2021-01-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2020 - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28, em vigor a partir de 2020-07-29, produz efeitos a partir de 2020-07-01
Artigo 3.º-A
Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 4-B/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 3.º-B
Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 4-B/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 4.º
Aprovação de contas
Artigo 5.º
Órgãos colegiais e prestação de provas públicas
Artigo 5.º-A
Realização de assembleias de condóminos
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 91/2021 - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, em vigor a partir de 2021-12-18
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-21
Artigo 6.º
Fiscalização preventiva
Artigo 6.º-A
Regime processual transitório e excecional
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Artigo 6.º-B
Prazos e diligências
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 Produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-04-06
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Artigo 6.º-C
Prazos para a prática de atos procedimentais
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 Produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-04-06
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Artigo 6.º-D
Eleição do Presidente da República
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01 Produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Artigo 6.º-E
Regime processual excecional e transitório
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04 A revogação das alíneas b) a e) do n.º 7 e do n.º 8 do presente artigo, produz efeitos em 3 de agosto de 2023.
Artigo 3.º, Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04 A revogação da alínea a) do n.º 7 do presente artigo: a) Determina o início da contagem dos prazos para apresentação à insolvência previstos no artigo 18.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março; b) Exonera as empresas que se apresentem ao processo extraordinário de viabilização de empresas, aprovado pela Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, verificados os respetivos requisitos, do dever de apresentação à insolvência previsto no artigo 18.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13-B/2021 - Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05, em vigor a partir de 2021-03-06
Artigo 7.º
Prazos e diligências
Notas
Artigo 6.º, Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 O artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto no seu n.º 12, que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-A
Contratação pública
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 8.º
Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 75-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30, em vigor a partir de 2020-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 58-A/2020 - Diário da República n.º 191/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-30, em vigor a partir de 2020-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 8.º-A
Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-B
Adoção de medidas de limitação de mercado
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-C
Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-D
Quotas dos membros das associações públicas profissionais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, em vigor a partir de 2020-05-10
Artigo 8.º-E
Tratamento de dados no âmbito do plano de vacinação contra a COVID-19
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-B/2021 - Diário da República n.º 21/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-01, em vigor a partir de 2021-02-02, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 9.º
Prevalência
Artigo 10.º
Produção de efeitos
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.