Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
TEXTO
Lei n.º 4-B/2020
de 6 de abril
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 2.º
Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º
Regime excecional de cumprimento dos limites quantitativos estipulados no Programa de Ajustamento Municipal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º-A
Fundo Social Municipal
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 A presente lei vigora até dia 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, em vigor a partir de 2020-08-14
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 3.º-B
Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 A presente lei vigora até dia 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 3.º-C
Amortização dos contratos de empréstimo
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 A presente lei vigora até dia 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 4.º
Regime excecional para outros mecanismos de apoio financeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 5.º
Limite ao endividamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, em vigor a partir de 2020-08-14
Artigo 6.º
Norma interpretativa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 7.º
Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 8.º
Republicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 9.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 10.º
Vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, em vigor a partir de 2020-08-14
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 2.º
Ratificação de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º
Órgãos do poder local
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º-A
Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º-B
Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 4.º
Aprovação de contas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 5.º
Órgãos colegiais e prestação de provas públicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 6.º
Fiscalização preventiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 7.º
Prazos e diligências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 7.º-A
Contratação pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 8.º
Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 9.º
Prevalência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 10.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
