Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
TEXTO
Lei n.º 4-B/2020
de 6 de abril
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal
REVOGADO
Artigo 3.º
Regime excecional de cumprimento dos limites quantitativos estipulados no Programa de Ajustamento Municipal
REVOGADO
Artigo 3.º-A
Fundo Social Municipal
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 A presente lei vigora até dia 30 de junho de 2020.
Artigo 3.º-B
Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 A presente lei vigora até dia 30 de junho de 2020.
Artigo 3.º-C
Amortização dos contratos de empréstimo
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 A presente lei vigora até dia 30 de junho de 2020.
Artigo 4.º
Regime excecional para outros mecanismos de apoio financeiro
REVOGADO
Artigo 5.º
Limite ao endividamento
REVOGADO
Artigo 6.º
Norma interpretativa
REVOGADO
Artigo 7.º
Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
REVOGADO
Artigo 8.º
Republicação
REVOGADO
Artigo 9.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Artigo 10.º
Vigência
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Ratificação de efeitos
REVOGADO
Artigo 3.º
Órgãos do poder local
REVOGADO
Artigo 3.º-A
Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais
REVOGADO
Artigo 3.º-B
Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
REVOGADO
Artigo 4.º
Aprovação de contas
REVOGADO
Artigo 5.º
Órgãos colegiais e prestação de provas públicas
REVOGADO
Artigo 6.º
Fiscalização preventiva
REVOGADO
Artigo 7.º
Prazos e diligências
REVOGADO
Artigo 7.º-A
Contratação pública
REVOGADO
Artigo 8.º
Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
REVOGADO
Artigo 9.º
Prevalência
REVOGADO
Artigo 10.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
