Versão consolidada
Lei n.º 7/2020

Regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2

Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Pagamento de propinas em contexto da COVID-19
Artigo 3.º
Limitações de acesso a plataformas de jogos de azar online
Artigo 4.º
Garantia de acesso aos serviços essenciais
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29 O disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na redação dada pela presente lei, vigora a partir de 1 de junho de 2020.
Artigo 5.º
Impedimento de cobrança de comissões
Artigo 6.º
Extensão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Artigo 7.º
Resgate de Plano de Poupança Reforma
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Artigo 8.º
Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Artigo 9.º
Linhas telefónicas
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Artigo 11.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.