Versão consolidada
Lei n.º 6/2020

Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2023-07-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Isenções no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
Artigo 3.º
Empréstimos de curto prazo
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 4.º
Apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 5.º
Receita efetiva própria e fundos disponíveis
Artigo 6.º
Suspensão do prazo de utilização de empréstimos a médio e longo prazos
Artigo 7.º
Equilíbrio orçamental
Artigo 7.º-A
Inscrição orçamental de nova despesa
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-B
Informação ao órgão deliberativo
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-C
Aprovação de contas consolidadas
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-D
Informação à Direção-Geral das Autarquias Locais
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-E
Reporte à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 7.º-F
Dissolução das empresas locais
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 As alterações produzidas pela presente lei vigoram até 30 de junho de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-08, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 8.º
Aceitação de doações
Artigo 9.º
Produção de efeitos
Artigo 10.º
Entrada em vigor e vigência
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, em vigor a partir de 2020-08-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.