Versão consolidada
Lei n.º 27/2020

Regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho e quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

Data da última alteração:
2025-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação do regime relativo à aquisição e manutenção de direitos adquiridos
Artigo 3.º
Regime específico da aquisição e manutenção de direitos adquiridos no âmbito de planos de pensões profissionais financiados por contrato de seguro
Artigo 4.º
Aditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Artigo 5.º
Cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros e melhores práticas
Artigo 6.º
Disposições transitórias
Artigo 7.º
Tratamento de dados pessoais
Artigo 8.º
Comunicações com a Autoridade de Supervisão de Fundos e Seguros de Pensões
Artigo 9.º
Remissões
Artigo 10.º
Regulamentação em vigor
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Anexo
Regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Entidades que podem gerir fundos de pensões em Portugal
Artigo 4.º
Definições gerais
Artigo 5.º
Definições relativas a relações societárias
Artigo 6.º
Direito subsidiário
Artigo 7.º
Língua
Título II
Fundos de pensões
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Tipos de fundos de pensões
Artigo 9.º
Cogestão de fundos de pensões fechados
Artigo 10.º
Adesão conjunta a fundos de pensões abertos
Artigo 11.º
Tipos de planos de pensões
Artigo 12.º
Financiamento dos planos de pensões
Artigo 13.º
Financiamento conjunto dos planos de pensões
Artigo 14.º
Planos de benefícios de saúde financiados através de fundos de pensões
Artigo 15.º
Mecanismos equivalentes financiados através de fundos de pensões
Artigo 16.º
Autonomia patrimonial
Capítulo II
Benefícios, formas de pagamento e direitos adquiridos
Secção I
Regime específico dos fundos de pensões fechados e das adesões coletivas a fundos de pensões abertos
Artigo 17.º
Contingências que conferem direito ao recebimento dos benefícios
Artigo 18.º
Formas de pagamento dos benefícios
Artigo 19.º
Procedimento de pagamento dos benefícios
Artigo 20.º
Condições de aquisição de direitos adquiridos
Secção II
Regime específico das adesões individuais a fundos de pensões abertos
Artigo 21.º
Contingências que conferem direito ao recebimento dos benefícios
Artigo 22.º
Formas e procedimento de pagamento dos benefícios
Capítulo III
Constituição e instrumentos contratuais
Artigo 23.º
Autorização e notificação
Artigo 24.º
Constituição de fundos de pensões e instrumentos contratuais
Artigo 25.º
Conteúdo do contrato constitutivo de fundos de pensões fechados
Artigo 26.º
Contrato de gestão de fundos de pensões fechados
Artigo 27.º
Conteúdo do regulamento de gestão de fundos de pensões abertos
Artigo 28.º
Contrato de adesão coletiva a fundos de pensões abertos
Artigo 29.º
Contrato de adesão individual a fundos de pensões abertos
Capítulo IV
Vicissitudes dos fundos de pensões
Artigo 30.º
Alteração do plano de pensões
Artigo 31.º
Alterações contratuais
Artigo 32.º
Direitos dos participantes em caso de cessação do vínculo com o associado
Artigo 33.º
Exercício da portabilidade dos direitos adquiridos ou das contribuições próprias
Artigo 34.º
Transferências para outro fundo de pensões no âmbito de adesões individuais
Artigo 35.º
Limitações aplicáveis às transferências
Artigo 36.º
Direito de resolução do contrato de adesão individual
Artigo 37.º
Direito de renúncia ao contrato de adesão individual
Artigo 38.º
Suspensão de subscrição ou transferência de unidades de participação
Artigo 39.º
Extinção
Artigo 40.º
Extinção decorrente de transferência
Artigo 41.º
Liquidação de património afeto ao financiamento de planos de benefício definido
Artigo 42.º
Liquidação de património afeto ao financiamento de planos de contribuição definida
Artigo 43.º
Liquidação de património afeto ao financiamento de planos de benefícios de saúde
Artigo 44.º
Liquidação de património afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente
Artigo 45.º
Regime procedimental da liquidação
Capítulo V
Funcionamento dos fundos de pensões
Artigo 46.º
Regime de capitalização
Artigo 47.º
Subfundos
Artigo 48.º
Unidades de participação
Artigo 49.º
Contas individuais
Artigo 50.º
Contribuições em espécie
Artigo 51.º
Receitas
Artigo 52.º
Despesas
Capítulo VI
Regime prudencial dos fundos de pensões
Secção I
Património e regras de investimento
Artigo 53.º
Regras de investimento
Artigo 54.º
Liquidez
Artigo 55.º
Avaliação dos ativos
Artigo 56.º
Adequação entre os ativos e as responsabilidades
Artigo 57.º
Política de investimento
Secção II
Responsabilidades e solvência
Artigo 58.º
Princípios de cálculo e financiamento das responsabilidades
Artigo 59.º
Transferência de riscos
Artigo 60.º
Insuficiência de financiamento das responsabilidades
Artigo 61.º
Pagamento de novas pensões e transferência de valores correspondentes a direitos adquiridos
Artigo 62.º
Indisponibilidade dos ativos
Artigo 63.º
Excesso de financiamento
Título III
Condições de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões
Capítulo I
Objeto, constituição e autorização de sociedades gestoras de fundos de pensões
Artigo 64.º
Objeto
Artigo 65.º
Constituição e denominação
Artigo 66.º
Uso ilegal de firma ou denominação
Artigo 67.º
Autorização prévia
Artigo 68.º
Condições para a concessão da autorização
Artigo 69.º
Instrução do requerimento
Artigo 70.º
Apreciação do processo de autorização
Artigo 71.º
Notificação e comunicação da decisão
Artigo 72.º
Caducidade da autorização
Capítulo II
Registo das pessoas que dirigem efetivamente a sociedade gestora, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave
Artigo 73.º
Registo
Artigo 74.º
Recusa inicial do registo
Artigo 75.º
Falta superveniente de adequação
Capítulo III
Condições de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões por empresas de seguros
Artigo 76.º
Gestão de fundos de pensões por empresas de seguros
Título IV
Vicissitudes no exercício da atividade de gestão de fundos de pensões por sociedades gestoras autorizadas em Portugal
Capítulo I
Participações qualificadas
Artigo 77.º
Comunicação prévia
Artigo 78.º
Apreciação
Artigo 79.º
Cooperação
Artigo 80.º
Comunicação subsequente
Artigo 81.º
Imputação de direitos de voto
Artigo 82.º
Imputação de direitos de voto relativos a ações integrantes de organismos de investimento coletivo, de fundos de pensões ou de carteiras
Artigo 83.º
Inibição do exercício de direitos de voto
Artigo 84.º
Inibição por motivos supervenientes
Artigo 85.º
Diminuição da participação
Artigo 86.º
Comunicação pelas sociedades gestoras de fundos de pensões
Artigo 87.º
Gestão sã e prudente
Artigo 88.º
Constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada
Artigo 89.º
Regulamentação
Capítulo II
Alterações, revogação, fusão, cisão e liquidação
Artigo 90.º
Alteração dos estatutos
Artigo 91.º
Revogação da autorização de constituição das sociedades gestoras
Artigo 92.º
Competência e forma da revogação
Artigo 93.º
Diligências subsequentes à revogação da autorização
Artigo 94.º
Cisão ou fusão
Artigo 95.º
Liquidação
Título V
Condições de exercício da atividade de gestão de fundos de pensões
Capítulo I
Requisitos quantitativos das sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
Artigo 96.º
Fundos próprios regulamentares
Artigo 97.º
Margem de solvência disponível
Artigo 98.º
Margem de solvência exigida
Artigo 99.º
Fundo mínimo de garantia
Artigo 100.º
Insuficiência de margem de solvência
Capítulo II
Requisitos quantitativos das empresas de seguros que gerem fundos de pensões
Artigo 101.º
Fundos próprios regulamentares
Artigo 102.º
Avaliação patrimonial
Capítulo III
Sistema de governação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 103.º
Funções das entidades gestoras
Artigo 104.º
Deveres gerais das entidades gestoras
Artigo 105.º
Conflito de interesses
Artigo 106.º
Atos vedados ou condicionados
Artigo 107.º
Códigos de conduta
Artigo 108.º
Requisitos gerais de governação
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 73/2025 - Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23, em vigor a partir de 2025-12-28
Artigo 109.º
Responsabilidade do órgão de administração
Secção II
Adequação das pessoas que dirigem efetivamente a sociedade gestora, a fiscalizam, são responsáveis por funções-chave ou exercem funções-chave
Artigo 110.º
Requisitos de adequação
Artigo 111.º
Avaliação pelas sociedades gestoras de fundos de pensões
Artigo 112.º
Qualificação profissional
Artigo 113.º
Idoneidade
Artigo 114.º
Acumulação de cargos e incompatibilidades
Artigo 115.º
Independência
Artigo 116.º
Suspensão provisória de funções
Secção III
Funções-chave, subcontratação e remuneração
Artigo 117.º
Disposições gerais
Artigo 118.º
Gestão de riscos
Artigo 119.º
Autoavaliação do risco
Artigo 120.º
Controlo interno
Artigo 121.º
Função de auditoria interna
Artigo 122.º
Função atuarial
Artigo 123.º
Subcontratação
Artigo 124.º
Política de remuneração
Secção IV
Estruturas de governação dos fundos de pensões
Subsecção I
Disposição geral
Artigo 125.º
Deveres gerais das estruturas de governação
Subsecção II
Depositários
Artigo 126.º
Designação de depositários
Artigo 127.º
Deveres gerais dos depositários
Artigo 128.º
Guarda de ativos
Artigo 129.º
Funções de controlo
Artigo 130.º
Formalização das relações entre as entidades gestoras e os depositários
Subsecção III
Revisor oficial de contas
Artigo 131.º
Nomeação e substituição
Artigo 132.º
Funções
Subsecção IV
Atuário responsável
Artigo 133.º
Nomeação
Artigo 134.º
Acumulação de nomeações
Artigo 135.º
Incompatibilidades e conflitos de interesses
Artigo 136.º
Substituição e cessação
Artigo 137.º
Funções
Subsecção V
Comissão de acompanhamento do plano de pensões
Artigo 138.º
Constituição
Artigo 139.º
Funções
Artigo 140.º
Funcionamento
Subsecção VI
Provedor dos participantes e beneficiários
Artigo 141.º
Designação
Artigo 142.º
Funções e funcionamento
Subsecção VII
Perito avaliador de imóveis
Artigo 143.º
Nomeação
Artigo 144.º
Pluralidade e rotatividade
Capítulo IV
Conduta de mercado das entidades gestoras
Artigo 145.º
Princípios gerais de conduta de mercado
Artigo 146.º
Política de conceção e aprovação de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 147.º
Política de tratamento
Artigo 148.º
Gestão de reclamações
Artigo 149.º
Regulamentação em matéria de conduta de mercado
Capítulo V
Reporte e divulgação pública de informação
Artigo 150.º
Informações a prestar à ASF
Artigo 151.º
Normas de contabilidade
Artigo 152.º
Relatório e contas e demais informação
Título VI
Requisitos de informação e distribuição
Capítulo I
Requisitos de informação
Secção I
Requisitos de informação relativos a fundos de pensões fechados e adesões coletivas a fundos de pensões abertos
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 153.º
Princípios gerais
Artigo 154.º
Responsabilidade pela prestação de informação
Subsecção II
Informação a prestar aos participantes potenciais e informação inicial aos participantes
Artigo 155.º
Informação a prestar aos participantes potenciais
Artigo 156.º
Informação inicial a prestar aos participantes
Subsecção III
Declaração sobre os benefícios de reforma e informações prévias à reforma
Artigo 157.º
Disposições gerais relativas à declaração sobre os benefícios de reforma
Artigo 158.º
Declaração sobre os benefícios de reforma
Artigo 159.º
Informações a prestar aos participantes com direitos adquiridos que cessaram o vínculo com o associado
Artigo 160.º
Informações a prestar aos participantes durante a fase prévia à reforma por velhice
Subsecção IV
Informações a prestar em caso de alterações, durante a fase de pagamento e informações complementares a pedido
Artigo 161.º
Informações a prestar em caso de alterações, cessação do vínculo com o associado ou extinção
Artigo 162.º
Informações a prestar aos beneficiários durante a fase de pagamento
Artigo 163.º
Informações complementares a prestar a pedido dos participantes e beneficiários
Secção II
Requisitos de informação relativos às adesões individuais a fundos de pensões abertos
Subsecção I
Informação a prestar aos contribuintes potenciais
Artigo 164.º
Elaboração do documento informativo
Artigo 165.º
Conteúdo do documento informativo
Artigo 166.º
Revisão do documento informativo
Artigo 167.º
Entrega do documento informativo
Subsecção II
Informação a prestar na vigência do contrato e na fase prévia ao respetivo vencimento
Artigo 168.º
Informação a prestar aos participantes na vigência do contrato
Artigo 169.º
Informação a prestar aos participantes na fase prévia ao vencimento do contrato
Subsecção III
Informação a prestar durante a fase de pagamento e informação complementar a pedido
Artigo 170.º
Informação a prestar aos beneficiários durante a fase de pagamento
Artigo 171.º
Informação complementar a prestar a pedido dos participantes e beneficiários
Capítulo II
Requisitos de distribuição
Artigo 172.º
Entidades comercializadoras
Artigo 173.º
Publicidade
Artigo 174.º
Promoção comercial
Artigo 175.º
Regulamentação em matéria de distribuição
Título VII
Atividades e transferências transfronteiras de gestão de planos de pensões profissionais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 176.º
Gestão de planos de pensões profissionais de outros Estado-Membros por entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
Artigo 177.º
Gestão de planos de pensões profissionais nacionais por IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro
Artigo 178.º
Transferências transfronteiras para entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
Artigo 179.º
Transferências transfronteiras para IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro
Capítulo II
Gestão de planos de pensões profissionais de outros Estados-Membros por entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
Artigo 180.º
Autorização pela ASF
Artigo 181.º
Início da gestão do plano de pensões
Artigo 182.º
Cumprimento do ordenamento jurídico relevante do Estado-Membro de acolhimento
Artigo 183.º
Financiamento integral das responsabilidades
Capítulo III
Gestão de planos de pensões profissionais nacionais por IRPPP autorizadas ou registadas noutro Estado-Membro
Artigo 184.º
Procedimento de informação
Artigo 185.º
Procedimento de supervisão
Capítulo IV
Transferências transfronteiras para entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
Artigo 186.º
Autorização pela ASF
Artigo 187.º
Início da gestão do plano de pensões
Capítulo V
Transferências transfronteiras para IRPPP registadas ou autorizadas noutros Estados-Membros
Artigo 188.º
Aprovação prévia pelos participantes, beneficiários e associado
Artigo 189.º
Aprovação prévia pela ASF
Título VIII
Supervisão
Capítulo I
Disposições gerais relativas à supervisão
Artigo 190.º
Supervisão pela ASF
Artigo 191.º
Âmbito da supervisão
Artigo 192.º
Principal objetivo da supervisão
Artigo 193.º
Estabilidade financeira
Artigo 194.º
Princípios gerais da supervisão
Artigo 195.º
Princípios gerais de transparência
Artigo 196.º
Poderes gerais de supervisão
Artigo 197.º
Processo de supervisão
Artigo 198.º
Reclamações
Artigo 199.º
Medidas de recuperação das entidades gestoras
Artigo 200.º
Publicidade das decisões da ASF
Artigo 201.º
Cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros, a Comissão Europeia e a EIOPA
Capítulo II
Sigilo profissional e troca de informações
Artigo 202.º
Sigilo profissional
Artigo 203.º
Utilização de informações confidenciais
Artigo 204.º
Troca de informações com autoridades competentes
Artigo 205.º
Troca de informações com outras entidades ou autoridades nacionais ou de outros Estados-Membros
Artigo 206.º
Informações às entidades nacionais responsáveis pela legislação financeira
Artigo 207.º
Condições aplicáveis à troca de informações
Capítulo III
Registo e publicações obrigatórias
Artigo 208.º
Registo
Artigo 209.º
Registo de acordos parassociais
Artigo 210.º
Publicações obrigatórias
Título IX
Sanções
Capítulo I
Ilícito penal
Artigo 211.º
Prática ilícita de atos ou operações de gestão de fundos de pensões
Artigo 212.º
Desobediência
Artigo 213.º
Penas acessórias
Capítulo II
Contraordenações
Secção I
Disposições gerais
Artigo 214.º
Aplicação no espaço
Artigo 215.º
Responsabilidade
Artigo 216.º
Responsabilidade das pessoas coletivas
Artigo 217.º
Responsabilidade das pessoas singulares
Artigo 218.º
Graduação da sanção
Artigo 219.º
Reincidência
Artigo 220.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 221.º
Concurso de infrações
Artigo 222.º
Prescrição
Artigo 223.º
Processo e impugnação judicial
Secção II
Ilícitos em especial
Artigo 224.º
Contraordenações simples
Artigo 225.º
Contraordenações graves
Artigo 226.º
Contraordenações muito graves
Artigo 227.º
Índices de referência
Artigo 228.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 229.º
Sanções acessórias
Artigo 230.º
Direito subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.