Versão consolidada
Lei n.º 73/2020

Modifica as regras de nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro

Data da última alteração:
2020-12-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal
Artigo 3.º
Republicação
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Capítulo I
Natureza, sede e atribuições
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Capítulo II
Capital, reservas e provisões
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Capítulo III
Emissão monetária
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Capítulo IV
Funções
Secção I
Disposições gerais
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Secção II
Política monetária e cambial
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Secção III
Política macroprudencial
Artigo 16.º-A
Artigo 17.º
Artigo 17.º-A
Secção VI
Relações entre o Estado e o Banco
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Secção VII
Relações monetárias internacionais
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Secção VIII
Operações do Banco
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Capítulo V
Órgãos do Banco
Secção I
Disposições gerais
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Secção II
Governador
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Secção III
Conselho de administração
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Secção IV
Conselho de auditoria
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Secção V
Conselho consultivo
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Capítulo VI
Organização dos serviços
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Capítulo VII
Orçamento e contas
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Capítulo VIII
Trabalhadores
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Capítulo IX
Disposições gerais e transitórias
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Artigo 65.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.