Versão consolidada
Lei n.º 36/2021

Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Data da última alteração:
2021-07-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação da lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Artigo 3.º
Confirmação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública
Artigo 4.º
Registo
Artigo 5.º
Divulgação de informação
Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 35/98, de 18 de julho
Artigo 7.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 8.º
Alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto
Artigo 9.º
Alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de janeiro
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de agosto
Artigo 12.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro
Artigo 14.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
Artigo 15.º
Alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Referências legais
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 3.º
Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Fins de utilidade pública
Artigo 5.º
Princípios
Capítulo II
Requisitos de atribuição do estatuto de utilidade pública
Secção I
Pessoas coletivas nacionais
Artigo 6.º
Formas jurídicas
Artigo 7.º
Número mínimo de membros
Artigo 8.º
Requisitos para a atribuição do estatuto de utilidade pública
Secção II
Pessoas coletivas estrangeiras e internacionais
Artigo 9.º
Representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras
Artigo 10.º
Representações permanentes de organizações internacionais
Capítulo III
Estatuto de utilidade pública
Artigo 11.º
Direitos e benefícios
Artigo 12.º
Deveres
Artigo 13.º
Independência e autonomia
Artigo 14.º
Regime de funções nos órgãos sociais
Artigo 15.º
Transparência da informação
Capítulo IV
Procedimentos administrativos de atribuição, renovação e cessação do estatuto de utilidade pública
Secção I
Procedimento de atribuição e renovação do estatuto
Artigo 16.º
Competência
Artigo 17.º
Procedimento de atribuição
Artigo 18.º
Duração do estatuto
Artigo 19.º
Procedimento de renovação
Secção II
Procedimento de cessação do estatuto
Artigo 20.º
Cessação do estatuto
Artigo 21.º
Revogação do estatuto
Secção III
Diligências comuns
Artigo 22.º
Publicidade
Artigo 23.º
Portal do estatuto de utilidade pública
Artigo 24.º
Comunicação de informações à Autoridade Tributária e Aduaneira
Capítulo V
Regimes especiais
Artigo 25.º
Regime aplicável às organizações não governamentais de ambiente
Artigo 26.º
Regime aplicável às associações de utilizadores do domínio público hídrico
Capítulo VI
Atribuição do estatuto de utilidade pública por ato legislativo
Artigo 27.º
Procedimento de atribuição legal do estatuto de utilidade pública
Artigo 28.º
Atribuição legal plena do estatuto de utilidade pública
Artigo 29.º
Atribuição legal do estatuto de utilidade pública sujeito a aceitação
Artigo 30.º
Atribuição parcial do estatuto de utilidade pública
Artigo 31.º
Regime aplicável a pessoas coletivas concretas
Capítulo VII
Fiscalização e sanções
Artigo 32.º
Acompanhamento e fiscalização
Artigo 33.º
Regime sancionatório
Artigo 34.º
Contraordenações
Artigo 35.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Capítulo VIII
Disposição complementar
Artigo 36.º
Referências legais
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.