Versão consolidada
Lei n.º 68/2021

Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Data da última alteração:
2021-09-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Dados abertos
Artigo 2.º
Princípio geral de dados abertos
Artigo 3.º
Características dos documentos e dados abertos
Artigo 4.º
Obrigações das entidades abrangidas
Artigo 5.º
Catálogo nacional de dados abertos
Artigo 6.º
Disponibilização de metadados
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 7.º
Alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Artigo 8.º
Aditamento à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Artigo 9.º
Alteração sistemática
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º
Monitorização
Artigo 11.º
Remissões
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípio da administração aberta
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação subjetivo
Artigo 5.º
Direito de acesso
Artigo 6.º
Restrições ao direito de acesso
Artigo 7.º
Acesso e comunicação de dados de saúde
Artigo 8.º
Uso ilegítimo de informações
Artigo 9.º
Responsável pelo acesso
Artigo 10.º
Divulgação ativa de informação
Artigo 11.º
Divulgação ativa de informação relativa ao ambiente
Capítulo II
Exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos
Secção I
Direito de acesso
Artigo 12.º
Pedido de acesso
Artigo 13.º
Forma do acesso
Artigo 14.º
Encargos de reprodução
Artigo 15.º
Resposta ao pedido de acesso
Artigo 16.º
Direito de queixa
Secção II
Direito de acesso à informação ambiental
Artigo 17.º
Direito de acesso à informação ambiental
Artigo 18.º
Indeferimento do pedido de acesso
Secção III
Da reutilização de documentos
Artigo 19.º
Âmbito de reutilização
Artigo 19.º-A
Dados dinâmicos
Artigo 20.º
Documentos excluídos
Artigo 21.º
Pedido de reutilização
Artigo 22.º
Resposta ao pedido de reutilização
Artigo 23.º
Condições de reutilização
Artigo 23.º-A
Taxas devidas pela reutilização
Artigo 24.º
Publicidade
Artigo 25.º
Acordos de exclusividade
Artigo 26.º
Intimação para a reutilização de documentos
Artigo 27.º
Divulgação de documentos disponíveis para reutilização
Artigo 27.º-A
Conjuntos de dados de elevado valor
Artigo 27.º-B
Dados de investigação
Capítulo III
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Artigo 28.º
Natureza
Artigo 29.º
Composição
Artigo 30.º
Competência
Artigo 31.º
Cooperação da administração
Artigo 32.º
Estatuto dos membros da CADA
Artigo 33.º
Estatuto remuneratório
Artigo 34.º
Competência do presidente
Artigo 35.º
Serviços de apoio
Capítulo IV
Regime sancionatório
Artigo 36.º
Acesso indevido a dados nominativos
Artigo 37.º
Contraordenações
Artigo 38.º
Aplicação das coimas
Artigo 39.º
Destino das receitas cobradas
Artigo 40.º
Omissão de dever
Artigo 41.º
Impugnação judicial
Artigo 42.º
Decurso do processo judicial
Capítulo V
Alterações legislativas
Artigo 43.º
Alteração ao Regulamento Orgânico da CADA
Artigo 44.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro
Artigo 45.º
Alteração à Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º
Disposições transitórias
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Entrada em vigor e aplicação da lei no tempo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.