Versão consolidada
Lei n.º 4-C/2021

Isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos

Data da última alteração:
2022-06-27
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Isenção temporária
Artigo 3.º
Vigência
Alterado pelo/a Artigo 318.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
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