Versão consolidada
Lei n.º 45/2024

Interpretação da norma que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no regime geral da segurança social para o pessoal que, em matéria de aposentação, estivesse sujeito ao regime de proteção social da função pública

Data da última alteração:
2026-10-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Interpretação autêntica
Notas
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026 - Diário da República n.º 208/2026, Série I de 2026-10-27 O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2024, da norma contida nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 3.º
Regulamentação
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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