Interpretação da norma que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no regime geral da segurança social para o pessoal que, em matéria de aposentação, estivesse sujeito ao regime de proteção social da função pública
Data da última alteração:
2026-10-27
Em vigor
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SUMÁRIO
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
TEXTO
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