Versão consolidada
Lei n.º 33/2025

Promove os direitos na gravidez e no parto

Data da última alteração:
2026-08-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 2.º
Práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 2.º-A
Direito ao acompanhamento em saúde mental
Artigo 3.º
Educação sexual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 4.º
Formação de profissionais de saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março
Artigo 6.º
Aditamento à Lei n.º 15/2014, de 21 de março
Artigo 7.º
Registo de procedimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 8.º
Eliminação de práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 9.º
Informação e sensibilização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 9.º-A
Questionário de satisfação
Artigo 10.º
Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 11.º
Composição do Conselho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 12.º
Recursos e funcionamento do Conselho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2026 - Diário da República n.º 163/2026, Série I de 2026-08-24, em vigor a partir de 2026-08-25.
Artigo 13.º
Regulamentação
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.