Versão consolidada
Lei n.º 37/2025

Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento

Data da última alteração:
2025-04-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Notas
Declaração de Retificação n.º 20/2025/1 - Diário da República n.º 73/2025, Série I de 2025-04-14 A retificação do presente artigo produz efeitos com o Orçamento do Estado para 2026.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro
Artigo 4.º
Candidatura a família de acolhimento
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Notas
Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 - Diário da República n.º 65/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-02 A retificação do presente artigo produz efeitos com o Orçamento do Estado para 2026.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.