Versão consolidada
Portaria n.º 635/79

Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada

Data da última alteração:
2026-05-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada
Capítulo I
Designações, funções e categorias
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 241/2026/1 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-05-30.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 493/85 - Diário da República n.º 165/1985, Série I de 1985-07-20, em vigor a partir de 1985-07-25.
Artigo 3.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 241/2026/1 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-05-30.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 493/85 - Diário da República n.º 165/1985, Série I de 1985-07-20, em vigor a partir de 1985-07-25.
Artigo 4.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 241/2026/1 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-05-30.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 493/85 - Diário da República n.º 165/1985, Série I de 1985-07-20, em vigor a partir de 1985-07-25.
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 241/2026/1 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-05-30.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 493/85 - Diário da República n.º 165/1985, Série I de 1985-07-20, em vigor a partir de 1985-07-25.
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Capítulo II
Admissão a cursos
Artigo 14.º
Capítulo III
Preparação e treino
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 241/2026/1 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-05-30.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 493/85 - Diário da República n.º 165/1985, Série I de 1985-07-20, em vigor a partir de 1985-07-25.
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Capítulo IV
Inspecções médicas
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
§ único.
Capítulo V
Registos
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Capítulo VI
Responsabilidade e segurança
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 32.º-A
Capítulo VII
Obrigações e direitos
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.