Criação dos prémios para distinção dos trabalhos jornalísticos
Data da última alteração:
1985-05-24
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria os prémios para distinguir os trabalhos jornalísticos, publicados na imprensa, rádio e televisão, denominados «Alves Teixeira», «Tenente - Coronel Ribeiro dos Reis» e «Cândido de Oliveira»
TEXTO
Portaria n.º 9/84
de 5 de janeiro
Cria os prémios para distinguir os trabalhos jornalísticos, publicados na imprensa, rádio e televisão, denominados «Alves Teixeira», «Tenente - Coronel Ribeiro dos Reis» e «Cândido de Oliveira»
É intenção do Governo estimular a abordagem, pelos profissionais da informação, de áreas e temas desportivos habitualmente afastados do tratamento informativo de grande impacte, mas importantes para o desenvolvimento da prática desportiva.
Nesta linha de preocupações foi anunciado pelo Primeiro-Ministro, em recente reunião havida com os representantes da informação desportiva, a criação de prémios de jornalismo destinados a galardoar os profissionais que mais se distinguirem nesse âmbito.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte:
Notas
2.º, Portaria n.º 306/85 - Diário da República n.º 119/1985, Série I de 1985-05-24 A concessão do Prémio Ricardo Ornelas fica sujeita às demais condições previstas na presente portaria.
1.º
Pelo presente diploma são criados os prémios para distinguir os trabalhos jornalísticos, publicados na imprensa, rádio e televisão, denominados «Alves Teixeira», «Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis» e «Cândido de Oliveira».
2.º
Os prémios referidos no artigo anterior visam distinguir, para cada um dos sectores da imprensa, rádio e televisão:
a) Prémio Alves Ribeiro: trabalhos de reportagem abordando a propaganda ou o desenvolvimento de uma modalidade amadora ou descrevendo o esforço de um clube, treinador ou atleta que particularmente se distinguiram apesar das suas deficientes condições de trabalho;
b) Prémio Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis: trabalhos sobre a temática de arbitragem de qualquer modalidade desportiva;
c) Prémio Cândido de Oliveira: trabalhos teóricos ou de análise sobre uma modalidade.
3.º
1 - Os prémios serão atribuídos por uma comissão composta por um elemento representativo do Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID), um técnico desportivo de reconhecida competência, um atleta, um árbitro, um dirigente e um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.
2 - Os membros da comissão serão livremente nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, à excepção do elemento indicado pelo CNID, que será nomeado por proposta deste.
4.º
A comissão reunirá anualmente, de 1 a 30 de Setembro, para apreciar os trabalhos candidatos relativos à época desportiva precedente, sob convocação do representante da Secretaria de Estado dos Desportos, que presidirá e terá voto de qualidade.
5.º
O regulamento dos prémios será aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos sob proposta da comissão.
6.º
O autor de cada trabalho premiado referente à época desportiva de 1983-1984 receberá a importância de 80000$00 e o respectivo diploma. O montante destes prémios poderá ser anualmente actualizado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
7.º
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma ou do funcionamento da comissão serão suportados pelo Fundo de Fomento do Desporto.
8.º
A título excepcional, e para galardoar os melhores trabalhos publicados referentes à época desportiva de 1982-1983, a comissão reunirá no prazo de 60 dias a contar da data da sua nomeação.
9.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado dos Desportos.
Assinada em 30 de Novembro.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
